O leão não vai mais ignorar os ganhos com Bitcoin e as criptomoedas.
Embora o Bitcoin não seja considerado moeda em razão do marco regulatório atual, em 2017, o manual de perguntas e respostas da Receita Federal trouxe dois novos tópicos dirigidos às moedas digitais que torna obrigatória a declaração das criptomoedas em virtude de estarem equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas na ficha ‘Bens e Direitos’ como ‘Outros Bens’, quando o contribuinte possuir valores superiores a R$ 1.000,00.
A declaração deve ser feita pelo valor da aquisição, a qual deverá ser comprovada com documentação hábil e idônea, conforme determinação da Receita Federal.
Não houve como definir uma regra legal para conversão com fins tributários, devido as criptomoedas não possuírem uma cotação oficial, já que não está submetida a nenhuma autoridade monetária.
A alíquota de 15 % incidirá sobre os ganhos superiores a R$ 35mil no mês, a título de ganho de capital. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que a transação foi feita.
Confira o quadro explicativo:
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