Proposta vai oferecer alternativas mais baratas de acesso a financiamento e com taxa de juros menores para o pequeno e microempreendedor
O Projeto de Lei Complementar 420, que cria a figura jurídica da ESC (Empresa Simples de Crédito), será sancionado nesta quarta-feira (24) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A proposta deve facilitar o acesso e tornar mais barato o custo de financiamentos de pequenos negócios, como MPE (Micro e Pequenas Empresas) e MEI (Microeemprendedores Individuais).
A proposta foi aprovada em 19 de março pelo Senado Federal e teve participação direta do ex-presidente do Sebrae, Guilherme Afifi Domingos, que hoje é assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com a efetivação da ESC, a tendência é que aumente a competição com os bancos, ao serem oferecidas alternativas de crédito para o pequeno empreendedor com taxas de juros menores e onde as grandes instituições muitas vezes não atuam.
Segundo pesquisa feita pela Sebrae em 2018, para 51% dos empresários do segmento, a redução de juros seria fundamental para facilitar a tomada de empréstimos. Para 17%, a diminuição da burocracia seria uma forma de aproximar o setor do sistema financeiro.
“A ideia – que é resultado de um trabalho conjunto do Sebrae e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa – tem, basicamente, o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso dos pequenos negócios ao crédito”, afirma Carlos Melles, novo presidente do Sebrae nacional.
As análises iniciais feitas pelo Sebrae, segundo o presidente da instituição, mostram que, atingindo o patamar de 1 mil Empresas Simples de Crédito em operação, deverá ocorrer uma injeção de aproximadamente R$ 20 bilhões por ano nas micro e pequenas empresas. Isso significa um crescimento de 10% no mercado de crédito para os pequenos negócios brasileiros.
“Além de injetar mais recursos na economia do país, nós avaliamos que a ESC deve provocar também a redução da taxa de juros para os pequenos negócios, que atualmente é de 40% ao ano”, conclui Melles.
Entenda a ESC
. A Empresa Simples de Crédito é uma nova figura jurídica que terá permissão para atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito.
. Ela não tem permissão de captar recursos em nome próprio ou de terceiros, mas não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios (o que é exigido dos bancos).
. A empresa também só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem contrair empréstimos para emprestar mais.
. A ESC está proibida, ainda, de cobrar qualquer tarifa e o ganho máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano.
. Outra diferença em relação a instituições financeiras é que não será permitida a expansão física em busca de novos clientes. A atuação da empresa deverá ficar restrita ao município sede e às cidades vizinhas.