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JUÍZA CAROLINA LEBBOS AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE LULA PARA SÃO PAULO

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Juíza Carolina Lebbos, não informa em qual unidade penitenciária ficará o ex-presidente.

A Juíza Carolina Lebbos levou em consideração o pedido da defesa de Lula, que alegou que, em São Paulo, ele estaria mais próximo de seus familiares.

“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, anota a juíza em seu despacho.

Juíza Carolina Lebbos diz também:

“Frise-se, nesse quadro, não constituir direito absoluto do condenado a transferência para estabelecimento penal de sua preferência. A transferência do executado para outra unidade federativa, ainda que seja esta o local de residência de seus familiares, depende de critérios de conveniência e oportunidade da administração da justiça criminal. Porém, não subsistindo razões de preservação da ordem pública e de segurança prisional para a manutenção do cumprimento da pena em lugar distante do núcleo social e familiar do preso, afigura-se adequada a transferência.”

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A magistrada avaliou “a permanência do apenado na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, conforme inicialmente determinado pelo Juízo da condenação, mostrou-se efetivamente prudente e necessária”.

“Não se vislumbrava, neste Estado, outro local de custódia adequado, concorrentemente, ao resguardo da segurança do apenado e do corpo social e à garantia de efetividade da execução penal. Contudo, ora ponderados tais fatores, não mais se constatam, sob um juízo de proporcionalidade, razões para a manutenção do apenado no atual local de encarceramento, sendo mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social.”

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A magistrada destaca que são necessárias “a mobilização de efetivo para reforço da segurança e garantia concomitante de subsistência dos serviços inerentes à atividade policial federal, associada ao elevado custo financeiro decorrente”.

“Observa-se ainda, durante a execução penal, constante necessidade de adaptação a fim de atender, com segurança, os direitos reconhecidos ao preso.”

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“No tocante ao entorno do local de custódia, é certo que as questões atinentes à alteração da tranquilidade, embora evidentemente relacionadas ao fato de o apenado estar ali recolhido, são diretamente afetas ao Juízo Estadual.”

A magistrada completou que não se pode ignorar “a persistência no descumprimento das ordens judiciais, implicando contínuo e permanente transtorno aos moradores da região, voltada ao uso residencial”.

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“Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido.”

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