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Ex-diretores do Detran são condenados por improbidade na compra de radares

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios também resultou na condenação do consórcio envolvido na licitação

REPRODUÇÃO
A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran), Rômulo Augusto de Castro Félix, e a ex-diretora do Departamento de Engenharia de Trânsito, Yara da Silva Geraldini, por improbidades na licitação para aquisição de radares.

A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também resultou na condenação do Consórcio SDF – SITRAN, DATAPROM e FISCAL pelas vantagens auferidas com a negociação.

A sentença prevê suspensão, por 5 anos, dos direitos políticos dos réus. Os condenados também deverão pagar multa correspondente a 10 vezes o valor bruto da última remuneração recebida quando estavam nos respectivos cargos.

O consórcio que realizou a licitação foi condenado ao pagamento de multa civil, fixada em 30% do valor do contrato celebrado com a autarquia, e também foi proibido de contratar com entes públicos ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 5 anos.

O caso

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Yara foi a responsável por solicitar, em 2014, a contratação emergencial dos serviços de fiscalização eletrônica nos semáforos, baseada em despacho anterior de Rômulo Augusto.

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