Na data de hoje, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher, há sim muitas conquistas a serem comemoradas, mas infelizmente há também um grande vazio no quesito respeito à dignidade da mulher… por outra mulher!
A história de vida da advogada alagoana Adriana Mangabeira, que abraçou São Paulo como sua segunda casa, é recheada de capítulos que revelam manhas e artimanhas no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tem tentáculos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Em 7 de outubro de 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de perdão judicial e decidiu, por 10 votos a 2, manter a tramitação da ação penal n.º 886/DF que tem como alvo o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, acusado de crimes de injúria e difamação contra a honra da advogada Adriana Mangabeira Wanderley, ao atacá-la após ser denunciado por ela ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de uma suposta negociação de sentença.
O perdão judicial havia sido decidido pelo ministro Napoleão Nunes Maia, quando acolheu embargos de declaração ajuizados pela defesa do desembargador alagoano, conduzida pelo conterrâneo do presidente do TJAL, Nabor Bulhões.
A Ação Penal 886/DF foi aberta em decorrência do fato de Tutmés ter enviado à reportagem do Diário do Poder e a outros destinatários um áudio em que chamava a advogada Adriana Mangabeira Wanderley de “vagabunda, desonesta, desqualificada, sacana e ficha corrida pouco recomendável”, quando foi abordado com perguntas sobre as acusações formalizadas junto ao CNJ.
O ministro Nabor Magalhaes protocolizou contestação do desembargador, após três anos e meio, no dia 24 de fevereiro de 2020, às 23h43 e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 25, às 8h03 ela trancou o processo. Ninguém tira e se trata de uma decisão que poderia ser assinada no mesmo dia, porque ela mesma, na petição já o condena.
Segundo fontes, trata-se de um pedido do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para “ajudar” o amigo Tutmés.
No PROCESSO PET 13911 APENSO A APN 886/DF 3a – REITERAÇÃO- FATOS NOVOS, ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY REQUER MEDIDA PROTETIVA pelos
motivos que passa a expor:
Consta no autos da APN/886 pedido de medida protetiva, que V. Exa.,
submeteu a apreciação dos órgãos competentes. Após acurada avaliação do caso in concretu, o Ministério dos Direitos Humanos (Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha) deu parecer amplamente favorável a implementação imediata da medida protetiva pleiteada, conforme parecer a seguir:
Importa ressaltar que o parecer é datado de 24 de novembro de 2018. Ocorre que até a presente data nada foi feito pela eminente relatoria no
sentido de colocar em prática a medida requerida, salientando que após o
julgamento dos embargos de declaração apenso a APN/886, como também da
decisão que recebeu parcialmente o recurso interposto no Conselho Nacional
de Justiça (Reclamação Disciplinar 0005990-06.2017.2.00.0000), decisão
exarada pela Exma. Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a situação de
vulnerabilidade da requerente tornou-se mais clara, as ameaças se tornaram
mais contundentes.
Diante das ameaças recentes, a requerente pugnou pela celeridade na
concreção da Medida Protetiva, que reiteramos pela terceira vez nesse
momento. Necessário aduzir que, as atuais ameaças podem ser provadas,
entretanto, isso certamente agravaria a situação de insegurança da requerente,
pois a prova (áudio) envolve pessoas de grande influência na república.
A despeito desses novos fatos, a requerente vem sofrendo danos a sua
saúde, por ter que viver sob tensão, e já ser portadora de moléstia renal. Esses
fatos agravam seu estado de saúde, e o deferimento da Medida lhe traria, ao
menos, uma qualidade de vida mais digna. Não é demais informar que no mês
de novembro de 2020, a requerente foi internada no Hospital Alemão Osvaldo,
em São Paulo, no dia 30 de novembro de 2020, com grave quadro clínico de
tensão (contratura muscular), que veio a atingir a coluna vertebral.
Importante aduzir que a requerente deixou inclusive de exercer
parcialmente suas atividades profissionais, pois atualmente sua prioridade é
ADVOGADA
resguardar-se, proteger-se, posto que qualquer exposição da sua pessoa,
agrava seu estado de fragilidade.
FATOS NOVOS
Fatos novos e graves ocorreram, que vêm oprimindo a requerente, ao
ponto de agravar, além de seu estado de saúde já fragilizado, implica em risco
de sofre danos a sua integridade física, vejamos:
1) A requerente ao retornar de São Paulo (SP), com destino à Brasília (DF),
foi acometida de novas moléstias, sendo diagnosticada complicações
respiratórias, como pneumonia, asma, amidalite, entre outras infecções
no trato respiratório, sendo internada no Hospital Sírio Libanês (Unidade
Brasília), do dia 14 ao dia 17 de dezembro do corrente ano, inclusive
suspeita de Covid-19 (pela terceira vez), tudo em decorrência de sua
baixa imunidade.
2) Seu estado emocional é tão delicado, que vem agravando seus
Como foi negado o pedido de protetiva, Adriana Mangabeira apresentará tudo (inclusive áudios) na Corte Norte-Americana, em Nova Iorque, porque o tratado foi assinado lá. Crime ambiental é tratado na Inglaterra (crime ambiental) e crime contra a mulher, nos EUA na Corte de Nova Iorque.