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Rosylane Rocha, a Notificação Extrajudicial e a resposta de Donny Silva

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 A médica ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA, através de seu advogado (que faz parte do CFM e que está advogando para ela pessoa física),  enviaram ao Blog uma Notificação Extrajudicial contestando a matéria publicada aqui (Exclusivo: denúncia de dispensa ilegal de médica envolve a Seplan-DF).

No documento, o advogado (que não coloca seu número da OAB) afirma que “em momento algum das tratativas e da instrução do processo administrativo, foi informado que o Curso de Doutoramento em Biotécnica deveria contar com a presença física da Dra. Rosylane”.

O advogado alegou que não houve nenhuma irregularidade e que há atividades presenciais e à distância, durante o curso.

Ao final, acusa este Blog de produzir notícias distorcidas, e pede o direito de resposta e que se retire imediatamente do ar o post.

Veja a resposta do Blog Donny Silva sobre a Notificação Extrajudicial

Ilma. Sra.

Dra. ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA,

Via Assessoria Jurídica da BULLÓN & ALBUQUERQUE advogados Associados;

juridico@bullonalbuquerque.com.br.

Brasília, Distrito Federal.

 

Prezada Senhora;

Acuso o recebimento da Notificação Extrajudicial, datada de 09 de março de 2021, que notifica para retirar matéria publicada do ar e que é assinada, por assessores jurídicos (sem a indicação do número da OAB, como determina as normas da OAB) e sem o competente instrumento de procuração, para a representação e notificação e sobre o qual passamos a manifestar:

  • Considerando que a matéria em questão foi publicada com as provas dos fatos alegados, dentre eles: Portaria n. 156 de 16.mai.2016 (afastamento de 02 de junho de 2016 a 02 de junho de 2019) e Portaria n. 509 de 14.nov.2018 (autoriza o afastamento de 03 de junho de 2019 a 02 de abril de 2021), todas editadas antes da pandemia do covid-19 e ambas da antiga SEPLAN e que Vossa Senhoria reconhece como verdadeiras, mas pode se ver que nenhuma delas foi assinada pelo senhor Governador, como determina a legislação afim, nos casos de afastamento de servidor para viagem ao exterior;
  • Considerando que a matéria informa que o curso que Vossa Senhoria está fazendo, tem, duração de (4) quatro anos e que a dispensa foi para 5 (cinco) anos, sem qualquer esclarecimento e que teve aulas apenas no primeiro modulo com duração de apenas, 15 dias na cidade do Porto/Portugal e o resto em Brasília, conforme o programa do mesmo. Fato não negado por Vossa Senhoria;
  • Considerando que a matéria informa os dois empregos públicos junto ao GDF, sua condição de Conselheira Federal e Regional do CFM/CRM-DF, além dos mandatos em instituições de classes. Nenhum destes fatos foram negados por Vossa Senhoria;
  • Considerando que a matéria demonstra que Vossa Senhoria tem uma carga de trabalho que com certeza ultrapassa a 60 horas semanais e que ainda exerce o mandato de dupla conselheira Federal e Regional do sistema CFM/CRMs, que no sentir deste jornalista tem impedimentos de natureza ética e moral, já que nenhum juiz de tribunal de ética pode julgar em primeiro grau e participar do julgamento em segundo grau. Fato não impugnado por Vossa Senhoria;
  • Considerando que a matéria demonstra que Vossa Senhoria como conselheira Federal e Regional do sistema CFM/CRM tem direito a diárias, jetons, e auxilio de representação. Havendo fortes indícios de que as reuniões plenárias e de comissões temáticas dos dois Conselhos de Fiscalização Profissional ocorram no horário de trabalho da sua jornada junto ao GDF para a qual encontra-se dispensada ou em exercício. Fato não contestado por Vossa Senhoria, inclusive não contestou que tenha requerido a licença o exercício do mandato e que tal foi negado pelo GDF;
  • Considerando que o canal tem o direito, constitucional, de informar os fatos que entende de interesse da comunidade, ainda mais quando municiado de provas dos fatos alegados e que:

Esclarece a Vossa Senhoria, que em face da ausência de prova dos fatos alegados na notificação, não irá retirar a matéria do ar, mas, visando assegurar o direito de resposta, irá assegurar a Vossa Senhoria o direito encaminhar uma matéria sobre os fatos, contando a sua versão e juntando as provas que tem interesse em produzir e desta forma, estará assegurado o seu direito de esclarecer a sua versão dos fatos.

 

Cordialmente 

DONNY SILVA COMUNICACAO LTDA – ME

 

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