Sob a custódia do Estado, o jornalista Oswaldo Eustáquio, após ser preso de forma ilegal, censurado, espancado e torturado no presídio, foi diagnosticado com COVID-19. O próprio STF já decidiu que pessoas em grupo de risco não devem ser mantidas presas. No entanto, essa decisão vale apenas para assassinos, estupradores e ladrões.
Esse absurdo jurídico, subverte a Constituição Federal e a tese da presunção da inocência. Pois, o Ministro Marco Aurélio, colocou em liberdade o traficante André do Hap, condenado pela justiça e a mesma corte mantém preso sem crime o jornalista Oswaldo Eustáquio, que sequer é indiciado.
Caso, a PGR e STF ignorem, que Oswaldo Eustáquio, sob uma cadeira de rodas, depois de um quadro de dengue e agora acometido de Covid-19, mantenham o jornalista preso, a própria corte minimiza os efeitos da doença.
O jornalista iniciou tratamento precoce com as medicações hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina, vitamina D e ozonioterapia. Tratamento este coordenado pela médica Nise Yamaguchi e Maria Emília Gadelha, presidente da Associação Brasileira de Ozônioterapia, permitindo que o jornalista esteja totalmente sem sintomas da COVID-19. Segundo seu advogado Ricardo Vasconcellos, o jornalista fez o exame no dia 06 de abril após sentir dores pelo corpo e febre. A suspeita é de que seu cliente tenha contraído a infecção no Hospital de Apoio de Brasília, onde estava internado há quatro meses para tratamento de sua vértebra fraturada em um acidente no Complexo Penitenciário Papupa.
Oswaldo esteve na noite de domingo no Hospital Santa Luzia, em Brasília, acompanhado do jornalista Hugo Alves, e foi constrangido com a presença da Polícia Penal que foi até o local somente para verificar se o jornalista censurado estava lá. O motivo da presença da polícia é porque a tornozeleira do jornalista parou de funcionar no meio do caminho, o último registo do aparelho foi em uma região próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília, região esta também próxima à residência do jornalista. O fato fez a Polícia Penal enviar imediatamente uma equipe ao aeroporto e outra ao hospital para verificar o paradeiro do jornalista em uma cadeira de rodas. Ao encontrar o jornalista no hospital, a Polícia Penal somente verificou sua tornozeleira e se retirou.
DEFESA DE EUSTÁQUIO:
A defesa de Oswaldo Eustáquio, mantido em prisão domiciliar desde o começo do ano após decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, entrou com um pedido de liberdade para o jornalista. A petição foi feita junto ao Supremo no início da noite da última sexta-feira (16), e pede a revogação da custódia cautelar determinada a Eustáquio por questões humanitárias – ele foi diagnosticado com Covid-19 no início de abril.
No pedido, a defesa do jornalista explica que a doença foi contraída por Eustáquio enquanto ele permanece sob a custódia do Estado. A defesa do jornalista também aponta que ele se enquadra no grupo considerado de risco para a infecção por coronavírus, já que apresenta um quadro de hipertensão. Além disso, a petição também destaca o fato de Eustáquio estar se recuperando de um quadro de dengue e apresentar um estado de paraplegia, sem poder andar há quatro meses.
A defesa elenca uma série de situações que aponta como irregulares na manutenção da prisão do jornalista. Quando da apresentação da petição, Eustáquio já estaria há 285 dias sendo mantido sob custódia – na forma de prisões temporárias, preventivas e domiciliar – “de forma ilegal e sem prazo para seu término”. Para a defesa, o prazo do inquérito já teria se encerrado, e como não haveria elementos na investigação que justificassem a manutenção da prisão de Eustáquio, ele já deveria estar em liberdade.
“Oswaldo Eustáquio sequer é indiciado por delito nenhum e, de acordo com o eminente Ministro Relator, o paciente violou a condicional cautelar, decretando sua preventiva em 18 de dezembro de 2020, convertendo-a em domiciliar em 18 de janeiro de 2021. Mas os prazos para que estas medidas sejam revogadas já se exauriram, uma vez que concluso o inquérito policial em 25 de março de 2021, sem indiciamento. Mesmo que Vossa Excelência pretenda agora prorrogar por mais 90 dias, não há fato superveniente que se justifique a custódia interminável do paciente”, aponta a petição.
STF:
STF podem virar réus nos Tribunais Internacionais por crime contra a humanidade por ter mantido Oswaldo Eustáquio preso e com Covid-19 POR minimizarem a doença, Esse absurdo jurídico, subverte a Constituição Federal e a tese da presunção da inocência. Pois, o Ministro Marco Aurélio, colocou em liberdade o traficante André do Hap, condenado pela justiça e a mesma corte mantém preso sem crime o jornalista Oswaldo Eustáquio, que sequer é indiciado.
Fonte: imprensabrasil.com.br