Jornalistas só devem responder a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação em casos claros de fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas. É o que requer a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada nesta segunda-feira (11/4) no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a ABI, a ação tem como objetivo garantir a plena observância da liberdade de expressão e do direito à informação.
A ADPF ajuizada pela entidade é complementar às ações que já tramitam perante o Supremo e impugnam a Lei de Segurança Nacional, instrumento que vem sendo usado para tentar enquadrar jornalistas e outros críticos do atual governo federal, como artistas e advogados. A ABI já foi admitida na qualidade de amicus curiae em uma dessas ações, a ADPF 799, ajuizada pelo PSB e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A ABI já havia ajuizado, na semana passada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que jornais e jornalistas só sejam responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo e culpa na divulgação de notícias falsas. Agora, com a ADPF, a instituição tenta restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal.
Na ADPF, a associação requer ao STF que faça interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e de difamação. E também que os ministros declarem a não-recepção pela Constituição de outro conjunto de dispositivos dos mesmos códigos. Além de outras leis, como Código Penal Militar, que podem ser usados para constranger jornalistas
“Pode-se argumentar que as normas ora impugnadas vigoram desde antes da Constituição Federal de 1988, e que, desde então, não têm impedido o exercício da liberdade de expressão no Brasil. A objeção, porém, desconsidera as mudanças por que tem passado a comunicação social no Brasil”, argumenta a instituição. Segundo a entidade, as grandes empresas jornalísticas ainda conseguiam suportar os custos associados à defesa de seus jornalistas. “Hoje, porém, a internet dá lugar a uma explosão de sites, blogs e portais. A internet transforma a comunicação social, não sendo possível a aplicação dos mesmos parâmetros que o direito havia concebido para a comunicação impressa tradicional e para a radiodifusão de sons e imagens”.
Na visão da ABI, os pequenos órgãos de imprensa e os jornalistas independentes que atuam em ambiente digital dificilmente podem fazer frente ao assédio sofrido por meio do ajuizamento de ações e da instauração de inquéritos policiais. A perspectiva de responderem a processos e de terem que se defender em inquéritos pode efetivamente dissuadi-los de publicar matérias que contrariem os interesses de pessoas públicas, dotadas de grande poder político e social. “A hipótese é de impacto desproporcional”, sustenta
A entidade lembra que desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Em 2019 e 2020, foram abertos 77 inquéritos, muitos com base na Lei de Segurança Nacional, mas também com fundamento nos artigos 138 a 145 do Código Penal.
Em seus argumentos, a ABI reforça que não é seu objetivo impedir que jornalistas sejam responsabilizados quando agirem com má-fé. Ou mesmo que respondam por danos quando houver abuso: “Enfatize-se que a procedência do pedido não deixará os direitos da personalidade carentes de proteção. Quando o ofendido for pessoa pública, ela própria deverá provocar o Judiciário para que condene o ofensor à reparação de danos ou lhe garanta o exercício de direito de resposta. De acordo com o princípio da proporcionalidade, só é legítima restrição a direito fundamental quando não há outro meio menos gravoso para se alcançar a mesma finalidade. Na hipótese, não se justifica o acionamento do sistema de justiça criminal e a aplicação das sanções cominadas. A reparação de danos e o direito de resposta, institutos expressamente previstos no texto constitucional, são aptos a coibir o exercício abusivo da liberdade de expressão”.
O que se busca, de acordo com a ADPF, é evitar que o sistema penal seja utilizado para cercear o direito de crítica e o exercício do jornalismo. A ADPD é assinada pelos advogados Luís Guilherme Vieira, Claudio Pereira de Souza Neto, Antero Luiz Martins Cunha, Fernando Luís Coelho Antunes, Ana Carolina Soares e Luísa Capanema Vieira.
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ADPF 826
Fonte: Conjur