Criadas com o objetivo de preservar empregos e a renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046, instituídas hoje (28/05/2021), causaram amplos debates sobre suas efetividades e impactos na vida de funcionários e empreendedores, que tentam se desvencilhar dos danos causados pela pandemia.
As duas, que constituem o Novo Plano Emergencial de Manutenção do Emprego, são complementares e válidas a partir da data de publicação. Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores façam a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da medida provisória.
No entanto, a medida não é válida no âmbito público do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já a MP 1046, facilita as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual, banco de horas e, por último mas não menos importante, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.
A advogada especialista em direito trabalhista, Bruna Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, conta que, embora benéficas, as medidas provisórias refletem uma economia à beira do colapso.
“É preciso levar em consideração que, em meio ao desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador, darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente ampliadas.”, afirma Bruna.
Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as medidas provisórias?
Pode-se dizer que os empregadores terão mais benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do coronavírus. No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo nova alternativa à demissão.
Sobre a Dra. Bruna Cavalcante Kauer
Bruna Cavalcante Kauer é Bacharel em Direito pela Universidade de São Francisco (USF), desde 2005, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Atualmente, Bruna atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado em São Paulo, capital.