O governo aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (17/8), a distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. O montante representa 96% de R$ 8,467 bilhões registrados no ano passado.
Cotistas receberão, ainda, o valor de forma proporcional ao saldo de cada conta com recursos em 31 de dezembro do ano passado.
A repartição do resultado deste ano é superior à quantia contabilizada no ano passado. Em 2020, o conselho do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões, o que representa a 66,23% do resultado global do FGTS em 2019.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, até 31 de agosto de 2021”.
O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria.
Entre os beneficiários que têm direito ao saque do valor, estão aposentados e trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou cujo contrato foi terminado por prazo determinado. Além disso, é preciso que a conta, ativa ou inativa, apresente saldo positivo até 31 de dezembro do ano passado.
Fonte : Metrópoles.