O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, decidiu nesta quarta-feira (29) pela suspensão dos efeitos de parte decreto municipal do Rio que exigia o chamado “passaporte de vacinação” para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que vai apresentar um recurso contra a decisão.
A partir da decisão de Rangel, fica suspensa a medida do prefeito Eduardo Paes, em vigor desde o dia 15, que determinava que fosse exigido o comprovante da vacina para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.
A decisão do desembargador atende a pedido de uma aposentada que apresentou a ação alegando que “sua liberdade de circular pela cidade livremente está cerceada”.
Notificação às forças de segurança
Na decisão provisória, Rangel determinou que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército Brasileiro.
No caso do Exército, o magistrado ordenou que comandantes devem orientar os subordinados a garantir o “direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto”, restringindo esta ordem a instituições militares.