Em decisão unânime, a Justiça do DF condenou uma academia de ginástica a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada durante treino. A justiça fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 1.400.
Conforme o processo, o homem deixou a bicicleta no bicicletário. O local fica dentro dos portões do estacionamento onde fica a academia. Ao retornar do treino, o proprietário da bicicleta encontrou apenas a corrente com o cadeado violado. O homem tinha comprado a bicicleta há apenas dois meses.
Ao julgar o recurso, o juiz explicou que a academia não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva do consumidor. Também destacou que, apresar de se tratar de estacionamento público, o local fica nas dependências da academia; é cercado por portões; e, ainda que usado por outros estabelecimentos, constitui evidente incremento à atividade empresarial exercida pela empresa”.
Para a Justiça, em razão de o bicicletário estar situado dentro do estacionamento e em frente à academia, “a empresa deve responder pelo furto e restituir, ao homem, o valor relativo à bicicleta”.
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