A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Novacap a pagar indenização à mulher que teve os pneus do veículo danificados por causa de um bueiro mal instalado. A mulher deverá receber R$ 6.290,00 por danos morais.
Segundo processo, no dia 30 de julho de 2021, a mulher conduzia seu veículo no Eixo Rodoviário de Brasília e, ao acessar a faixa de desaceleração, passou por cima de um bueiro mal instalado na via. Em seguida, parou em um posto de gasolina e constatou que um dos seus pneus estava murcho e providenciou a troca no local. Depois, levou o veículo à concessionária, onde foi informada de que os dois de seus pneus estavam condenados: um estava rasgado e o outro estava com calo, ambos danificados no bueiro.
Diante dos fatos, a mulher fez três orçamentos e providenciou a troca e o alinhamento dos pneus. Em seguida, instaurou processo administrativo na Novacap com o fim de ser ressarcida. No processo, a Novacap respondeu que os danos encontrados nos pneus não tinham relação com o bueiro mal instalado na via. Inconformada, a mulher recorreu ao Judiciário.
Na decisão, o magistrado entendeu que os fatos alegados pela autora encontram respaldo nas provas.
“Consta dos autos imagens da tampa de bueiro desnivelada com o asfalto […] Há, ainda, prova da baixa quilometragem do veículo (Id. 4373068), que afasta a hipótese de desgaste natural do pneu”, explicou.
O juiz ainda destacou o fato de a Novacap ter reconhecido administrativamente a necessidade de reparo da via.
“Considerando a natureza dos estragos apontados nos pneus, tratando-se de veículo novo, de fácil conclusão que os mesmos decorrem de defeito da pista, uma vez que o veículo não se envolveu em acidente”, concluiu.
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