Atual Corregedor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital Joaquim Neto encaminhou ofício à Presidência da CLDF, nesta quinta-feira (30/8) onde comunica que o pedido de cassação feito por um advogado contra o deputado Daniel Donizet deve ser analisado pelo presidente deputado Wellington Luiz (MDB).
“Com base nessas denúncias e argumentos, os subscritores da referida carta solicitam a abertura de investigação junto à Corregedoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sem tecer quaisquer considerações sobre as denúncias contidas na carta, o fato é que a Corregedoria da Câmara Legislativa, no que concerne às infrações ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, somente atua após o recebimento, pela Mesa Diretora, da representação, da denúncia ou da notícia de infração ao Código de Ética“, afirma o documento.
Nos termos do art. 39, § 1o, inciso XIII, do Regimento Interno da CLDF, qualquer cidadão, entidades representativas da sociedade civil, bem como qualquer deputado distrital, podem oferecer representações, denúncias ou notícias de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar contra deputado distrital. E, conforme dispõe o art. 16, caput, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CLDF, o denunciante, que não pode ser anônimo, deve dirigir sua representação, denúncia ou notícia à Mesa Diretora.
Cabe à Mesa Diretora da CLDF decidir se recebe, ou não, a representação, denúncia ou notícia de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Recebida, pela Mesa Diretora, a representação, a denúncia ou a notícia de infração ao Código de Ética, o art. 153, § 3o, do Regimento Interno da CLDF determina a leitura em Plenário, a autuação e a distribuição ao Corregedor. A partir da distribuição da representação, da denúncia ou da notícia à Corregedoria da CLDF, é que o Corregedor irá: a) notificar o investigado para prestar esclarecimentos (RICLDF, art. 50, § 2o);
b) realizar investigação prévia (RICLDF, art, 50, § 1o, inciso II);
c) proferir parecer prévio, com fundamento na investigação prévia (RICLDF, art, 50, § 3o);
d) Despacho 1318970 SEI 00001-00035367/2023-11 / pg. 1 realizar diligências ulteriores ao prazo de prolação do parecer prévio (RICLDF, art, 50, § 4o).
Portanto, não está nas mãos do corregedor deputado Joaquim Roriz Neto, e sim, nas mãos do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz.
O caso de denúncias de assédio conta Daniel Donizet é seríssimo e a CLDF não pode se omitir nem tentar blindar o parlamentar.
Mas consta uma outra Representação na Corregedoria, conforme publicado hoje neste blog, sobre as infrações administrativas de quatro servidores do gabinete do deputado Daniel Donizet que merecem total atenção e rapidez . Quanto a isso, o Blog aguarda resposta da Corregedoria da CLDF.
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