A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Cristiano Zanin que permite ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento com a polícia de seus dados, sem a necessidade de autorização judicial. Relator do caso, Zanin afirma que exigir aval da Justiça para o repasse dos dados pode inviabilizar a atuação do Coaf, que é um órgão de controle.
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