Nesta segunda (22), a Secretaria da Família e Juventude publicou o edital de chamamento público 01/2024 para a regularização de templos religiosos, entidades de assistência social e entidades sem fins lucrativos. A abertura do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ) será destinada aos dirigentes das entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos do Gama. Essa é a primeira cidade a ser contemplada no processo de solicitação da PNQ e as outras regiões administrativas do DF também serão atendidas nas próximas publicações de editais.
A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. Os ocupantes de áreas públicas, na região do Gama, sem processos de regularização fundiária em andamentos, junto aos órgãos responsáveis do Governo do Distrito Federal (GDF) e que possuem interesse na solicitação da PNQ, devem participar da reunião marcada para o dia 29 de agosto, às 14h30, na sede da Secretaria da Família e Juventude, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho, na Asa Sul.
As documentações também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br. A participação dos interessados deverá ser confirmada por meio de inscrição a ser realizada pelo formulário disponível neste link.
“Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
→ Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
→ Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
→ Declaração de regularidade do CNPJ;
→ Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
→ Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
*Com informações da SEFJ