O governador Ibaneis Rocha (MBD) sancionou a lei que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.
A sanção consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24/7). O cadastro deverá ser disponibilizado em site oficial e estará disponível a qualquer cidadão.
Conforme o texto da lei, o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
De autoria do poder Executivo, serão incluídos no cadastro, os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – , que tenham conotação sexual.