O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou por danos morais e materiais um salão de beleza em Águas Claras (DF) que causou queda acentuada de cabelo e danos ao couro cabeludo de uma cliente após um procedimento de alisamento. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (25/7).
A cliente alegou à Justiça que sofreu impacto psicológico e social por conta da perda de cabelo e que o caso afetou sua autoestima e bem-estar emocional. A mulher apresentou fotos e relatório médico dermatológico para comprovar os danos. Mostrou também notas fiscais que indicaram gastos de R$ 3.598,58 com tratamentos e medicamentos.
A juíza de direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara Cível de Ceilândia, destacou que é “inegável que os cabelos, para uma mulher, vão além de uma característica física, representando também sua identidade”. “Assim, sua perda considerável pode acarretar problemas emocionais, de autoestima, violando sua personalidade”, afirmou a magistrada.
A sentença destacou ainda que o caso é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que imputa responsabilidade objetiva ao fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.
A decisão fixou o valor de R$ 1,5 mil por danos morais. Cabe recurso.