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Funcionária grávida agredida por gerente será indenizada em R$ 45 mil

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a empresa Drogafuji a pagar R$ 45 mil a uma ex-funcionária, que entrou na Justiça após passar por castigos físicos mais de uma vez depois de comunicar a chefia que estava grávida. A defesa da farmácia nega as acusações e diz que entrará com recurso para reverter a sentença, proferida em 6 de agosto.

De acordo com a decisão, havia clima de perseguição a funcionários que não agradassem à gerente do local. A juíza do trabalho substituta Maria Joseé Rigotti Borges reforçou que a discriminação era ainda maior com a colaboradora que estava grávida. A vítima reclamou que a gerente pisava em seu pé com frequência, de propósito, para punir a funcionária.

“Ademais, é absolutamente inaceitável que uma empresa se utilize como método de gestão agressões e violências sejam psicológicas ou físicas, como a constatada nos autos, inclusive, com pisões no pé pela gerente, notadamente contra a reclamante em período gestacional, o que torna a conduta de acentuada reprovabilidade”, destacou a magistrada em sua decisão.

A funcionária pediu para ser transferida para outra unidade da empresa, mas não teve o pedido atendido. Após retornar da licença-maternidade, ela percebeu que o clima continuava igual, um “ambiente hostil”, como consta na sentença. Ela teria pedido demissão apenas dois meses após voltar para o trabalho.

A Justiça também entendeu que a funcionária foi coagida a sair. “Diante do contexto e da situação insustentável de violência e assédio perpetrado contra a reclamante, apresenta-se coerente a alegação de que se viu premida a pedir demissão”, completou a juíza em decisão que obrigou a empresa também a pagar as verbas rescisórias.

A juíza ainda determinou que seja oficializado o Ministério Público do Trabalho para investigar assédios e violências cometidos pela gerente da unidade contra outros empregados.

Em nota, a defesa da Drogafuji afirmou que nunca houve castigos físicos e que pretende recorrer da decisão.

Veja nota:

“A empresa não demitiu a funcionária grávida. Ela teve a criança em 16/09/2022. Retornou da licença em maternidade 16/01/2023. No dia 01/03/2023, ela solicitou a dispensa do serviço, mediante carta de próprio punho. Os documentos estão no processo sobre a data em que ela teve a criança, o retorno dela as atividades e o pedido de demissão de próprio punho da funcionária.

As alegações de castigo físico não procedem. Em relação aos danos morais, a sentença foi baseada no testemunho de uma outra funcionária, a qual foi ouvida como informante no processo, pois tinha interesse na causa, inclusive a testemunho perdeu a sua ação trabalhista contra a empresa, por isso a revolta contra a empresa.  Em razão de tais situações, a empresa apresentará recurso contra a sentença de primeira instância”.

 

 

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