Após 17 anos de espera, os espaços utilizados pelo programa social Jovem de Expressão, em Ceilândia, poderão ser regularizados, beneficiando cerca de 450 jovens atendidos anualmente pela iniciativa. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou na terça-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o decreto n° 46.185, que aprova o projeto de regularização dos lotes ocupados na EQNM 18/20, onde a iniciativa funciona desde 2007.
A medida traz mais segurança jurídica às atividades socioculturais e artísticas oferecidas pelo programa, que incluem dança, música, cineclube, oficinas, palestras, cursos preparatórios e terapia comunitária. Isso possibilita a emissão dos documentos de regularidade das edificações para o funcionamento das atividades.
“A regularização das áreas é uma obrigação que o Estado está cumprindo, representando uma valorização desse trabalho, que é muito importante para Ceilândia”
Dilson Resende, administrador regional da cidade
“Além da segurança jurídica, a regularização dos lotes também nos permitirá manter o projeto de forma mais adequada”, afirmou Antônio de Pádua, um dos coordenadores do programa. “Agora podemos obter patrocínio para reformas ou manutenção nos espaços. Precisávamos dessa documentação para captar recursos para o projeto.”
As aulas ocorrem nos blocos B e C, junto à Praça do Cidadão, no Setor M Norte, e reúnem jovens entre 18 e 29 anos para promover saúde e formação no mercado cultural, além de reduzir a exposição à violência e à criminalidade. Validadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), as práticas são ministradas pela associação sem fins lucrativos Rede Urbana de Ações Socioculturais (Ruas).
Uma das atividades mais conhecidas do programa é a galeria de arte com exposições abertas ao público. “A única galeria de arte de Ceilândia está em um desses espaços, por trabalharmos com a formação de jovens através da cultura. Mas também temos biblioteca, telecentro e sala de dança funcionando lá”, acrescentou Antônio de Pádua.
Quanto à questão técnica, a diretora de Parcelamento do Solo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Eliane Monteiro, explicou que o projeto cria unidades imobiliárias para regularizar a situação patrimonial. “Também garante a viabilidade de atendimento às normas de acessibilidade, segurança e saúde, necessárias para a obtenção dos documentos de regularidade para o funcionamento dos equipamentos públicos”, complementou.
“A regularização das áreas é uma obrigação que o Estado está cumprindo, representando uma valorização desse trabalho, que é muito importante para Ceilândia”, declarou o administrador regional da cidade, Dilson Resende, lembrando que o programa Jovem de Expressão é uma iniciativa de inclusão social que trabalha com pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo qualificação, lazer e cultura.
Após a publicação do decreto, a Seduh encaminhará o projeto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) para providenciar o registro dos imóveis no cartório.
Condomínio Vila Rio
O GDF também aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo chamado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional Tororó, no Jardim Botânico. O decreto n° 46.186 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no DODF no mesmo dia.
A área é particular e possui 53.835,13 m², onde serão criados três lotes: um somente para uso residencial; outro para comércio, prestação de serviços, indústria, institucional e residência, e o terceiro para equipamentos públicos. Ao todo, serão construídas 63 unidades habitacionais, entre casas e apartamentos, para atender até 208 habitantes.
O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Seduh e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Após a publicação do decreto, o responsável particular deve requerer a expedição da licença urbanística no prazo de até 180 dias. Concluído o licenciamento urbanístico, o segundo passo é submeter o projeto urbanístico aprovado ao registro imobiliário em cartório. Este último procedimento deve ser feito em até 180 dias, a contar da expedição da licença.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação