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TCU vê indícios de irregularidades em transações financeiras da Fibra

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal de Contas da União apura uma denúncia contra o Sistema Fibra (Federação das Indústrias do Distrito Federal). O suposto esquema consistia na transferência ilegal de vultuosos recursos ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL-DF) por meio de falsos contratos de serviços para, segundo o relatório do TCU, fugir do processo licitatório e de controle aos quais as entidades do Sistema S estão sujeitas.

Os contratos que entraram na mira do órgão de fiscalização vão desde a admissão de assessorias a aluguel de mobílias. Os contratos são milionários e o mais valoroso ultrapassa a casa dos R$ 8,5 milhões.

O período investigado vai de 2013 a 2018. As denúncias foram recebidas em 2018, e o processo trâmita na Corte de Contas, desde então. Em setembro de 2024, o plenário aprovou novas diligências e pedidos de esclarecimento ao Sistema Fibra do DF.

Segundo o próprio TCU, até 2017, as transferências feitas pelo Sesi e Senai ao IEL não tinham teto, “ignorando completamente” o limite de 1,5% dos orçamentos que poderiam ser comprometidos com o instituto.

“Além disso, havia um controle extremamente frágil ou até inexistente da aplicação dos recursos transferidos ao IEL/DF”. Entre os anos investigados, a suspeita é de que o IEL recebesse recursos das entidades do sistema por meio de contratos firmados com as entidades [Sesi e Senai] e os sub-rogava ou não executava os objetos contratados. “O IEL era basicamente utilizado como forma do Sesi/DF e Senai/DF burlarem o processo licitatório como mero intermediário na execução de serviços quando esses eram de fato prestados por terceiros.”

Contratos sem serviços

Um dos contratos que entrou na mira do Tribunal de Contas é o que admitiu a contratação de uma empresa que prestaria serviços de assessoria técnica, projetos, planejamento, estudos,  treinamentos, cursos, palestras, e workshops. Contratada por R$ 8,5 milhões, a empresa não foi capaz, quando questionada pelo TCU, de apresentar produtos que teriam sido desenvolvidos durante o contrato.

“No caso em questão, além de ter sido subrogado o contrato, as empresas não prestaram o serviço contratado sem que fosse tomada qualquer medida pelo IEL/DF ou pelos contratantes do
IEL/DF, seja o Sesi/DF ou o Senai/DF, o que agrava a situação. Sesi e Senai demonstraram intenção de tomar alguma providência apenas depois de serem questionados por este tribunal”, destaca o relatório.

O total de notas fiscais emitidas pelas investigadas superam os R$ 4,4 milhões. O relatório destaca o contrato do IEL/DF com a empresa de marketing que teria valor contratual de R$ 900 mil, mas as notas fiscais identificadas chegaram a quantia de R$ 1,9 milhão — valor 117% superior à previsão contratual.

Pagamento de aluguel e mobília

Outro detalhe identificado pelos auditores do TCU foi o suposto pagamento realizado pelo IEL/DF de aluguel e mobílias ao presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Jamal Bittar, “o que é proibido pelo estatuto”.

Os registros apontam que o aluguel de R$ 3,7 mil era referente a um apartamento na Quadra 102 Sul. Quando questionada pelo TCU, a Fibra teria respondido que:

“O presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – Fibra acumula também o cargo de diretor regional do Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal – IEL-DF, e de presidente dos Conselhos do SESI e SENAI/DF. No caso, o IEL/DF alugou e mobiliou referido apartamento em favor do presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal para servir-lhe de residência oficial e viabilizar o recebimento de autoridades do Distrito Federal e pessoas do setor produtivo — inclusive aos finais de semana”. 

“Percebe-se que as entidades não negam que o IEL/DF assume todos os custos referente à moradia do Sr. Jamal Bittar, o que é proibido pelo estatuto do instituto”, definiu a Corte.

Mais diligências

Em plenário, em 4 de setembro deste ano, os ministros do TCU aprovaram um acórdão que estabelece tomada de contas de serviços contratados pelo Sesi e Senai junto ao IEL-DF, além da realização de audiências dos responsáveis por irregularidades identificadas.

A Corte ainda determinou que o TCU tem 30 dias para calcular o valor do prejuízo causado pelo Instituto à entidade pela não execução dos planos de ação de 2018 até a data atual. No mesmo prazo, deverão regularizar a situação dos pagamentos irregulares que foram e estão sendo realizados ao IEL/DF.

Sesi e Senai ainda terão de explicar o motivo de não terem impedido os pagamentos irregulares de aluguel, condomínio e aquisição de mobílias de uso pessoal para Jamal Jorge Bittar, “em afronta ao artigo 8º do estatuto do IEL/DF”.

O Metrópoles procurou o Sistema Fibra, que respondeu por meio de nota. Leia abaixo:

Por determinação do Tribunal de Contas da União, esse processo corre em sigilo. Portanto, a manifestação das entidades, a defesa e os esclarecimentos são feitos exclusivamente nos autos do processo. Desde o início do processo, o presidente do Sistema Fibra colabora com a Corte de Contas, tomando todas as providências necessárias à elucidação dos fatos uma vez que, na condição de dirigente, preza pela integridade das instituições. Quanto ao aluguel, além de não haver vedação regulamentar para tal, o imóvel é de representação institucional, tem valor módico e o presidente não possui imóvel próprio“.

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