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Eixão do Lazer: projeto quer regras diferentes de normas das rodovias

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Um Projeto de Lei que promete resolver o problema envolvendo ambulantes e o Governo do Distrito Federal, no Eixão do Lazer, foi apresentado na Câmara Legislativa (CLDF), nesta quarta-feira (11/9).

De autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), o PL 1289 propõe que durante os horários do Eixão, aos domingos e feriados nacionais, não seja aplicada a Lei nº 2.098/98 – que proíbe a comercialização de bebidas em terminais rodoviários, rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

A proposta foi apresentada 10 dias após uma operação de fiscalização promovida pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) terminar em confusão no local, em 1º de setembro.

Na data, frequentadores das rodas de choro que ocorrem todos os domingos no local, Choro no Eixo, reclamaram da operação e a primeira apresentação do mês precisou ser cancelada

Enquanto brasilienses aguardam pelo Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer, o presidente do DER-DF, Fauzi Nacfur Júnior, informou que a venda de bebida alcóolica está proibida no local. A norma, segundo ele, tem como base uma lei que proíbe a venda de insumos do tipo em beiras de estrada.

Fiscalização e confusão

Conforme informou a DF Legal, uma “ação, em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Administração do Plano Piloto, foi realizada para verificar licença de vendedores ambulantes presentes no Eixão do Lazer e coibir a venda irregular de bebidas alcoólicas”.

De acordo com a pasta, para o caso daqueles que tinham licença, foram verificados aspectos como a área ocupada e a atenção às atividades permitidas.

Após toda confusão, Ibaneis Rocha publicou o decreto que trata da ocupação do Eixão do Lazer. Além de restringir as atividades no local, o texto a elaboração de um Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer, em até 30 dias, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).

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