Nesta quarta-feira, 18 de setembro, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/CEPEMA), em uma ação conjunta com a Secretaria de Agricultura (SEAGRI), resgatou três cavalos vítimas de maus-tratos no curral mantido por carroceiros entre as QE 38 e QE 52. Durante a operação, três pessoas foram autuadas pelos crimes e os animais recolhidos.
A ação foi o resultado das investigações iniciadas no dia 11 de setembro, quando a Polícia Civil esteve no mesmo local e flagrou cinco animais enclausurados em uma baia improvisada, sem acesso a água ou alimentação adequada, em meio a grande quantidade de lixo. No flagrante, os animais enfrentavam temperaturas externas superiores a 31 graus, o que agravava ainda mais a situação de maus-tratos. Os responsáveis foram identificados e responderão pelos crimes previstos na legislação de proteção animal.
Carroças não deviam mais estar circulando
Oito anos após a aprovação e cinco anos após a sua regulamentação, a lei que proíbe a circulação de carroças e veículos de tração animal nas ruas do Distrito Federal ainda não foi executada, em parte pela falta de vontade política do governo e em outra parte por falta de solução do que fazer com os carroceiros. No fundo, entretanto, uma coisa tem a ver com a outra. Como a execução sumária da lei iria provocar uma comoção em defesa dos carroceiros, mesmo com boa parte da população concordando com a retirada dos animais do serviço, o governo prefere empurrar a solução pela barriga ou trata o assunto propositalmente de forma lenta para ver até onde vai dar.
Nem mesmo a Justiça tem feito sua parte na defesa da lei. Em outubro do ano 2022, portanto há dois anos, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou o cumprimento da Lei 5.756/2016, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões ao GDF e responsabilidade civil e penal a seus dirigentes que não tomarem as providências para o cumprimento da proibição de uso dos animais.
A decisão da Justiça incluia o recolhimento e alocação dos animais apreendidos aos santuários, ou seja, que deveriam ser levados para locais onde não sofreriam maus tratos e não submetidos a trabalhos forçados. E determinou ao governo que promovesse o desenvolvimento de políticas públicas para formação e qualificação dos trabalhadores interessados, ou seja, os carroceiros que quisessem se qualificar para buscar outras atividades no mercado de trabalho. Não se tem conhecimento da aplicação de qualquer sanção ao governo pelo não cumprimento da determinação.
Em resposta na época à determinação da Justiça, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informava que “o Governo do Distrito Federal tem trabalhado na proteção dos animais, e que a fiscalização do cumprimento da lei é feita por vários órgãos do GDF, incluindo o Detran, que participou de algumas ações na Asa Norte e em Planaltina”. A PGDF destacou que as ações têm caráter educativo, para informar aos carroceiros sobre a proibição da circulação, antes de envolver o recolhimento dos veículos. “A coibição e fiscalização de maus-tratos a animais compete ao Brasília Ambiental (Ibram).
Em abril de 2023, foi criado um grupo de trabalho interinstitucional com o objetivo de formular políticas públicas para inserção socioeconômica dos carroceiros e viabilizar a substituição das carroças por tuk-tuks – triciclos elétricos usados na coleta de resíduos de construção civil (RCC). Mas, passados um ano da criação da comissão não se sabe o que foi decidido. Pelo menos não foi divulgado o que o governo resolveu fazer para começar a cumprir a lei, a não ser a implantação do serviço de recolhimento de entulho por equipamentos elétricos, os chamados tuk-tuks, que começou pelo Guará há quase dois anos e com resultados animadores, porém ainda longe do objetivo de retirar os animais das ruas.
O post Maus tratos a animais no Guará II apareceu primeiro em Jornal do Guará.