Um incêndio atingiu uma área de mata no Lago Sul, próximo ao Aeroporto de Brasília, na tarde deste sábado (28/9). A cena, que tem sido vista com frequência no Distrito Federal, foi registrada por um motorista que passava pela região.
“Mais um incêndio aqui, próximo ao Lago Sul e de grandes proporções, infelizmente. […] Esse agora também está assustando”, disse o motorista.
Veja:
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), trata-se de um incêndio florestal “adjacente ao aeroporto de Brasília”. Até a última atualização desta reportagem, os militares não confirmaram se as chamas foram controladas.
Procurada, a Inframerica – atual administradora do Aeroporto de Brasília – declarou que, devido à fumaça, uma das pistas do terminal aéreo foi fechada para pousos e decolagens. “A outra pista segue operando normalmente e com segurança. Até o momento, não há registros de cancelamentos ou atrasos por conta desse incêndio”, pontuou.
Ao longo do dia, conforme informado pelo CBMDF, outras quatro regiões da unidade da federação também sofreram com queimadas neste sábado: Candangolândia, São Sebastião, 26 de Setembro e Paranoá.
Queimadas
Em apenas 18 dias de setembro, o Distrito Federal registrou 24% mais áreas queimadas do que todo o ano de 2024. A série de incêndios que atingiu Brasília nas primeiras semanas de setembro queimou 10 mil hectares, enquanto, de janeiro a agosto, foram 8 mil hectares no DF.
O incêndio no Parque Nacional de Brasília, maior unidade de conservação da capital, deixou a cidade coberta por fumaça. O fogo atingiu mais de 1.338 hectares de vegetação nativa, praticamente o dobro do que havia queimado no parque nos meses anteriores. Os dados são do Monitor do Fogo, coordenado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
Segundo o instituto, os 10 mil hectares queimados apenas nos primeiros 18 dias de setembro já são 319% maiores do que a queimada de janeiro ao final de setembro em 2023, quando as chamas atingiram 4,3 mil hectares.
Crime
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou que qualquer caso de incêndio em vegetação será tratado, no mínimo, como crime com dolo eventual – quando se assume a responsabilidade sobre uma ação que possa, ocasionalmente, resultar em um delito, como ingerir bebida alcoólica e assumir a direção de veículo automotor, por exemplo.