O motorista Vitor Hugo, 25 anos, estava trabalhando quando presenciou o momento em que André Luíz Beserra Ferras, 36 anos, atingiu um carrinho com uma bebê de 10 meses dentro, nesse sábado (28/9), em Planaltina. A criança foi arremessada a 5 metros, segundo a testemunha.
“Eu estava dirigindo no mesmo sentido que o motociclista e vi o momento em que ele conduziu a moto na direção da mulher e do bebê. Na hora eu nem pensei muito. Fiquei muito preocupado com a bebê e agi por instinto. Parei o carro, a avó entrou com a neném e fomos direto ao Hospital de Planaltina”, contou Vitor à reportagem.
O rapaz, que estava trabalhando como motorista por aplicativo no momento do acidente, filmava a corrida que fazia quando flagrou a cena trágica. Nas imagens é possível ver Vitor e uma passageira desesperados ao assistirem ao atropelamento. Ele, então, para o veículo que conduzia, e avó e neta entram nele.
Veja:
O caso
Isadora Pereira de Jesus, 10 meses, estava dentro do carrinho de bebê, guiado pela avó, Marlene Pereira dos Santos, quando foi atingida em cheio pela motocicleta, conduzida por André Luíz. A menina precisou passar por procedimento de reanimação após a batida. A vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina e, em seguida, ao Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), onde segue internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Na ocasião, André Luíz fugiu sem prestar socorro. Pouco tempo depois, porém, foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo policiais que detiveram o homem, ele apresentava sinais de embriaguez.
Na delegacia, o condutor da moto optou por permanecer silêncio e se recusou a fazer o teste de bafômetro. O caso é investigado pela 16ª DP (Planaltina).
Na manhã desta segunda-feira (30/9), André passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
A juiza responsável por conduzir a audiência de custódia entendeu que a detenção dele em caráter preventivo se faz necessária para resguardo da ordem pública. “O crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que, por si só, já justifica sua segregação cautelar. Lembre-se que a autuação decorre de direção sob influência de álcool com atropelamento de um bebê e fuga do local”, disse a magistrada.
“Quanto à prisão, entendo ser necessária para a manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal”, pontuou a juíza.