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Homem que matou ex namorada com 30 facadas é condenado a 40 anos

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Tribunal do Júri do Gama condenou Thiago Nunes Santana (foto em destaque) a 40 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira, em outubro de 2023. Além da pena de reclusão, o acusado deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais aos filhos da vítima. O feminicídio foi cometido na presença da filha do casal, de apenas 1 ano e 10 meses, que estava no colo da mãe no momento do ataque.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforçou a gravidade do ato, destacando que a vítima deixou quatro filhos, dois deles ainda crianças. A defesa de Thiago pediu a exclusão da qualificadora de motivo torpe e a redução da pena pela confissão espontânea, mas os jurados mantiveram todas as qualificadoras e aumentaram a pena, considerando o crime presenciado pela filha do casal.

O Júri considerou a conduta do réu de maior gravidade, ressaltando que ele não demonstrou preocupação com o fato de a vítima estar com a filha no colo durante o ataque. O réu, que já possuía outras três condenações por crimes como porte de arma de fogo e tráfico de drogas, também estava foragido do sistema prisional quando cometeu o feminicídio.

Além da pena de prisão, o Tribunal acolheu o pedido de indenização por danos morais aos filhos da vítima, enfatizando que as crianças foram profundamente afetadas emocional e financeiramente pela perda violenta da mãe. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Relembre o caso

Testemunhas detalharam que a vítima segurava no colo o filho, um bebê de 2 anos. Devido à violência do ataque, a criança chegou a cair dos braços da mãe, mas não se feriu.

A maioria das facadas atingiu a parte superior do tronco da vítima, perto do pescoço. Ela foi socorrida e levada às pressas, em estado grave, para o Hospital Regional do Gama (HRG).

Depois do crime, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conseguiu um mandado judicial de prisão preventiva contra o agressor. Porém, Thiago já era considerado foragido, porque não voltou para a prisão após uma saída temporária, no início do mês. Ele cumpria pena em regime semiaberto devido a um homicídio cometido em 2012.

O casal estava junto havia três meses e tinha saído na noite anterior ao crime, para se divertir. De madrugada, após voltarem para casa, Tiago e a vítima discutiram. Vizinhos escutaram a briga, e uma pessoa se aproximou do endereço onde o casal estava.

Nesse momento, a testemunha viu o criminoso atacar a companheira e achou que ela teria recebido socos; no entanto, pouco depois, percebeu que o agressor a esfaqueou, devido às marcas de sangue que ficaram no local.

 

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