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Moraes dá 24 horas para PMDF enviar ao STF documentos do 8 de Janeiro

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 24 horas para que o Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) envie os documentos sobre a atuação da corporação em 8 de janeiro de 2023, sob pena de desobediência. A data ficou marcada por atos antidemocráticos que culminaram na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), e na destruição da estrutura dos prédios públicos.

A decisão foi publicada nessa terça-feira (8/10), mas o prazo em questão só passa a contar a partir do momento em que a PMDF for notificada oficialmente sobre a determinação.

O pedido faz parte da Ação Penal nº 2.417, que tramita STF e julga supostos crimes cometidos por policiais militares do Distrito Federal no dia da tentativa de golpe. A nova solicitação se deu diante do fato de que parte dos documentos cobrados pela Suprema Corte em maio de 2023 não foram repassados pela PMDF até agora.

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Sedes dos Três Poderes foram depredadas no 8 de Janeiro

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“Patriotas” invadem Congresso em 8/1

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Palácio do Planalto durante invasão no 8 de janeiro

Reprodução

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Atos antidemocráticos em 8 de janeiro

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Atentados de 8 de janeiro de 2023, em Brasília

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Bolsonaristas

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Atos antidemocráticos protagonizados por manifestantes bolsonaristas no dia 8 de janeiro

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Invasão à Câmara no 8 de Janeiro

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Ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

Igo Estrela/Metrópoles

Assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à renovação da intimação ao Comando-Geral da PMDF, “para que seja indicada qual a documentação ainda não enviada à Corte, justificando-se a ausência e apontando-se o prazo esperado para tanto”.

Na manifestação, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que: “A ressalva escrita apresentada pelo [ex] Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de que ‘alguns dados encontram-se em processamento no âmbito desta corporação e, tão logo sejam recebidos, serão encaminhados à Suprema Corte em expediente complementar’, é genérica e não especifica o material faltante, a justificativa para a ausência ou o prazo da futura apresentação”.

Por fim, o PGR acrescentou que “a apresentação de referido material foi determinada inicialmente em decisão proferida em 4/5/2023 e, até o momento, ainda não foi integralmente atendida”.

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