O casamento da filha do prefeito de Manaus, David Antônio Abisai Pereira de Almeida (Avante), atraiu não apenas olhares admirados, mas também a atenção do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que investiga uma denúncia anônima sobre possível improbidade administrativa relacionada ao evento. A cerimônia, realizada em janeiro de 2022, em São Miguel dos Milagres (AL), foi descrita como um espetáculo de ostentação, com custos que superaram a cifra de R$ 1,5 milhão.
Inspirado pelo famoso casamento de Luísa Sonza e Whindersson Nunes, o matrimônio de Fernanda Aryel Rodrigues de Almeida se destacou pelo luxo. A noiva optou por um vestido de alta costura da renomada estilista que também vestiu Sonza, complementado por sapatos cravejados de cristais Swarovski.
A cerimônia, realizada em uma capela iluminada pelo sol, foi seguida de uma festa que envolveu uma série de atrações de peso, como a banda Falamansa, que cobra cerca de R$ 340 mil por uma apresentação de 1h15.
A festa, que também incluiu um pré-wedding na noite anterior ao casamento, foi organizada pela cerimonialista Roberta Suruagy, uma figura conhecida no universo das celebridades. A presença de diversas autoridades, incluindo secretários municipais e o então vice-governador do estado, Tadeu de Souza, levantou questões sobre o uso adequado do cargo e dos recursos públicos, conforme apontado na denúncia.
A denúncia que está sendo apurada pelo MPAM sugere que o casamento pode ter sido financiado com dinheiro público. Além disso, a investigação aponta que David Almeida teria realizado um casamento “falso” em Manaus para ocultar a verdadeira natureza e os custos do evento realizado em Alagoas. O contraste entre os dois eventos gerou críticas e desconfiança quanto à transparência financeira da família Almeida e à gestão de recursos públicos na administração municipal.
O requerente da denúncia ressalta que a administração municipal tem a obrigação de prestar contas à população e não pode utilizar recursos públicos para interesses pessoais. O MPAM, por sua vez, investiga a veracidade das alegações, considerando a responsabilidade do gestor público em relação à transparência e ao uso adequado do dinheiro do Estado.