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Veja vídeo de deputado do DF que criticou aula sobre cultura afro

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) acusou uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL), uma escola pública no Lago Sul (DF), de “incutir” na cabeça de estudantes do ensino médio a “religião afro”. A educadora citada pelo parlamentar leciona uma disciplina optativa – não obrigatória e escolhida pelos próprios estudantes – intitulada História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

“Estou fazendo uma representação junto ao MP [Ministério Público] agora, inclusive com áudios e vídeos em que essa professora incute na cabeça das crianças uma religião afro e as leva a falar nomes e cultuar essas entidades. Isso é um crime”, declarou o deputado em vídeo divulgado no Instagram.

O parlamentar continuou: “O Estado é laico. Laico não significa ter religião, significa ter todas as religiões. Mas há de se entender que há uma separação do que é uma instituição, pedir uma estrutura física para usar, para fazer seus encontros, suas reuniões, do que é um professor expressar na sala de aula a sua religião. Isso não pode”.

Por fim, na gravação divulgada no último dia 23, o distrital acrescentou que a professora foi denunciada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por “fazer rituais de magia em sala de aula”.

“Os pais estão assustados, as crianças estão chegando em casa desesperadas, chorando porque a professora faz ela fazerem rituais de magia dentro de uma sala de aula. Nós não podemos aceitar isso, e não é guerra religiosa, é guardar o princípio que o colégio é 100% lugar de ensinamento escolar, de ensinamento de matemática, de física, de português, chega de querer incutir na cabeça de nossas crianças aquilo que não é educação”, completou.

Assista ao vídeo completo:

 

 

Nota de repúdio

Após a repercussão do vídeo, a Diretoria do Centro Educacional do Lago (CEL) divulgou uma nota de repúdio contra as declarações do deputado e afirmou que Daniel de Castro acusou injustamente a professora da disciplina optativa.

“Na última semana, um deputado distrital publicou gravação sem autorização de atividades do Centro Educacional do Lago e teceu uma série de ataques, acusações caluniosas, racistas e de intolerância religiosa contra servidores públicos no exercício de suas atribuições. Tal afirmação não é apenas inverídica – uma vez que que ‘rituais de magia’, conforme dito pelo deputado, não acontecem nessa escola –, mas também expressa um preconceito contra as religiões de matriz afro-brasileira”, ressaltou a escola, por meio da nota.

Os gestores do CEL acrescentaram que o conteúdo ministrado pela professora está “em total conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)”. Além disso, enfatizaram que o conteúdo do currículo “segue rigorosamente” as leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, “que determinam a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas”.

“[A matéria] faz parte do catálogo oficial de disciplinas da SEEDF e visa promover o respeito e o reconhecimento das contribuições culturais e históricas desses povos na formação do Brasil. É essencial que os alunos recebam uma educação plural e que respeite a diversidade cultural e religiosa”, completou a escola.

A direção do CEL ressaltou que apoia “integralmente o trabalho” da professora, além de reafirmar o “compromisso com a educação inclusiva e respeitosa”. “Não toleramos qualquer forma de preconceito, inclusive a intolerância religiosa. Nossa escola permanece um espaço de promoção do respeito às diferenças e de aprendizado livre de discriminação.”

Caso na corregedoria

A reportagem entrou em contato com a SEEDF. Por meio de nota, a pasta comunicou que “recebeu, em 23 de outubro, o Ofício nº 164/2024, enviado pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro, pedindo apuração de fatos supostamente ocorridos” na escola.

“Em resposta, a SEEDF encaminhou as informações à Corregedoria [da secretaria], para adoção das providências cabíveis, como estabelece a Instrução Normativa nº 2, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. A pasta reforça o compromisso com a transparência e com a condução criteriosa dos processos, seguindo as normas e assegurando uma gestão educacional democrática e responsável”, salientou a secretaria.

“Valores constitucionais”

Questionado pela reportagem acerca do ocorrido, o deputado Daniel de Castro confirmou ter protocolado a representação junto ao MPDFT, pois os alunos “teriam sido instigados a participar de rituais religiosos” durante as aulas em questão, e alegou que as atividades da disciplina optativa representam “uma possível afronta ao princípio da laicidade do Estado, assegurado pela Constituição Federal”.

Leia na íntegra a nota emitida pelo parlamentar:

“Em respeito ao compromisso com a proteção dos direitos dos alunos e a defesa do princípio da laicidade do Estado, o nosso gabinete protocolou representação junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), referente a relatos de práticas religiosas específicas ocorridas em ambiente escolar sem o consentimento prévio dos responsáveis legais.

A representação foi motivada por denúncias de que alunos teriam sido instigados a participar de rituais religiosos durante atividades ministradas no Centro Educacional do Lago Sul. O ocorrido representa uma possível afronta ao princípio da laicidade do Estado, assegurado pela Constituição Federal, que determina que o espaço escolar deve ser neutro e respeitoso para com todas as crenças e convicções, garantindo que nenhuma religião seja imposta aos alunos.

Considerando a importância da pluralidade e o direito dos responsáveis de serem informados e autorizarem a participação dos seus filhos em atividades que envolvem aspectos religiosos, foi solicitado ao MPDFT a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis para cessar tais práticas. Reiteramos nosso compromisso com o respeito aos valores constitucionais e à diversidade de crenças no ambiente escolar.“

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