O paranaense Abel Pacheco de Andrade, conhecido como “Vida Loka”, é considerado um criminoso de alta periculosidade e atuou como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O homem já foi condenado a penas que superam 70 anos e, antes de uma briga histórica na facção criminosa, era tido como um dos braços direitos do Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Recentemente, ele buscou ter direito ao indulto natalino com o objetivo de que sua pena fosse perdoada, mas o pedido foi negado.
O racha na alta cúpula da organização criminosa é provocado por uma disputa que põe Marcola contra três antigos aliados: Roberto Soriano, o Tiriça, Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, além de Vida Loka. Os dissidentes acusam o chefão do PCC de ter atuado como “delator”.
Vida Loka entrou na facção com aval do próprio Marcola, por quem foi batizado no crime. Com a ascensão do padrinho ao posto de maior liderança, em 2002, ele se tornou um dos sete homens de confiança convocados para a chamada Sintonia Final Geral – a mais alta prateleira do PCC.
Segundo a investigação, cabia ao criminoso repassar a ordem de Marcola para outros integrantes da cúpula. Também ficou responsável por formar a chamada “Sintonia dos Gravatas”, composta por advogados ligados à facção, além da célula que levanta endereço de autoridades para ordenar ataques.
Na facção, Vida Loka também é conhecido pela alcunha de “General”. Considerado de “altíssima periculosidade”, já rodou por quatro das cinco penitenciárias do sistema federal. Atualmente, Vida Loka e Marcola estão presos em Brasília. Antes, ele havia passado por Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Na sua ficha criminal, constam passagens por latrocínio, associação criminosa, tortura, roubo, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As condenações incluem episódios em que Vida Loka, já dentro da prisão, ordenou assassinatos de rivais.
Em parecer, obtido pelo Metrópoles, o promotor Andre Luis de Souza, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), diz que Vida Loka tem “perfil radical” e exerce “atividade de comando”, com “diversos poderes de mando”.
Indulto natalino
O indulto natalino é uma medida atribuída ao presidente da República em que, por meio de decreto, há um perdão da pena concedido coletivamente a condenados que precisam cumprir determinados requisitos legais. O direito, conferido pela Constituição Federal, ocorre com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária todos ao anos próximo do feirado de Natal.
O direito é voltado para pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça grave às vítimas. O indulto coletivo pode ocorrer de forma total ou parcial. O pedido do chefão do PCC foi realizado no início do ano passado ainda com base em decreto presidencial assinado no final de 2022. Depois de várias tentativas dos advogados do criminoso, o processo teve a última decisão proferida em setembro de 2024.
O decreto de 2022 tinha uma série de regras e fazia uma ressalva contundente de que o perdão de pena não poderia alcançar, independentemente do crime cometido, líderes de facções criminosas. No entanto, após recursos, a defesa de “Vida Loka” alegou que o criminoso foi expulso do PCC depois do racha histórico contra Marcola. A afirmação se baseava em informações compartilhadas por veículos de imprensa dando conta de que houve “salve” compartilhado por alguns integrantes da facção, determinando a exclusão de Abel.
A solicitação de indulto se dava individualmente a uma pena de três anos por uso de documento falso, desconsiderando outras condenações, já que o decreto presidencial em questão estipulava que o perdão só poderia ocorrer para crimes com pena privativa de liberdade máxima inferitores cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, ressaltou que o indivíduo é integrante do mais alto escalão do Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo considerado de altíssima periculosidade. Além disso, os procuradores mencionam que há condenação contra o homem por outros crimes, incluindo homicídio qualificado. A solicitação de Abel Pacheco de Andrade foi negada pela 15ª Vara Federal Execução Penal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).