A Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal passa a contar, a partir desta quinta-feira (28/11), com a cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”. A lei que estabelece a medida consta na edição mais recente do Diário Oficial (DODF).
A cartilha visa instruir crianças a reconhecerem sinais de abuso ou outros tipos de violência na infância e se protegerem desses crimes. Por meio de linguagem simples e desenhos universais, a cartilha educativa também orienta as vítimas a buscarem ajuda.
Confira a cartilha na íntegra neste link e abaixo:
Cartilha “Eu me protejo por… by Thalita Vasconcelos
A nova lei determina que os estabelecimentos integrantes da Rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal afixem cartazes em locais visíveis ao público com o texto: “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, além do número, do ano e da autoria da lei. O banner poderá ser substituído por mídias digitais ou audíveis.
Além disso, a norma determina que o Executivo local, via secretarias de Educação; Justiça e Cidadania; da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Desenvolvimento Social; e de Direitos Humanos divulguem e disponibilizem em formato digital, nos respectivos sites, a cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”.
O poder público, por meio do órgão competente, ainda deverá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, além de entidades e instituições governamentais e não governamentais, para impressão das cartilhas e a distribuição gratuita delas.
O informativo também deverá ser entregue no Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, acompanhado de campanhas educativas para sensibilização sobre esses crimes e prevenção a eles.
O projeto que deu origem a lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil).