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“Brasília também é terra indígena”, dizem povos após ação no Noroeste

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

“Brasília também é terra indígena”.  A afirmação é da cacique Cristiane Bororo, 32 anos, após a operação de abertura de vias na área ocupada por povos originários no Noroeste, na manhã dessa quinta-feira (27/2). Segundo a comunidade, não houve aviso prévio e policiais militares usaram spray de pimenta. A operação foi solicitada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Segundo o órgão, a área pública em questão é ocupada irregularmente. A Polícia Militar (PMDF) alegou que o uso do gás foi necessário e seguiu os protocolos.

Veja:

Cristiane vive na região há 32 anos. A operação para abertura de vias da futura quadra 308 surpreendeu a comunidade, por volta das 7h30. Logo em seguida, policiais e tratores entraram no local. “Fomos agredidos. Mulheres e idosos caíram. Jogaram spray de pimenta em todos nós. Não reagimos, eles já chegaram com ignorância empurrando a gente”, contou. Segundo a cacique, a região de membros dos povos Bororo, Fulni-ô e Xucuru, divididos em aproximadamente 20 famílias.

De acordo com Cristiane, o governo não apresentou nenhum documento para respaldar a operação. A comunidade se concentrou perto de casas, no entanto os tratores avançaram sobre as áreas de mata. Segundo a cacique, as famílias não têm para onde ir. “Nosso sentimento é de indignação e tristeza”, desabafou. A Defensoria Pública da União (DPU) também criticou a operação e afirmou que também não foi avisada previamente.

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Versão da PMDF

Segundo a Polícia Militar, durante o início da operação, houve resistência por parte de alguns moradores, que dificultaram a passagem do maquinário. Em um momento de tensão, alguns indivíduos avançaram em direção à linha de contenção da PMDF, empurrando o comandante da operação.

“Diante dessa agressão, foi necessário o uso moderado de gás pimenta para conter o avanço e evitar um confronto físico direto ou o uso de meios mais lesivos. A PMDF ressalta que o uso do gás foi realizado de forma proporcional e estritamente necessária para garantir a segurança de todos e a continuidade da operação”, argumentou a instituição.

A PMDF ressaltou que a ação de desocupação da comunidade indígena no Noroeste, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF) sob a denominação “Ações Integradas no Noroeste”, ainda está em andamento.

A operação, que visa a abertura de via pela Terracap em terreno de sua propriedade, tem como objetivo principal garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos, incluindo servidores públicos, profissionais terceirizados e demais pessoas presentes no local.

“Reiterando que foi somente supressão da vegetação, que não houve derrubada de barracos nem desocupação de população presente”, destacou a PMDF.

Terracap

De acordo com a Terracap, as ações de limpeza no local possibilitarão o início de obra de infraestrutura de arruamento e de águas pluviais da quadra em questão. O local da limpeza trata-se de área pública de domínio do Distrito Federal, e, em determinado ponto da localidade, coincide com unidade imobiliária de propriedade da Terracap.

Em uma tentativa de operação similar recente na região, empregados e terceirizados vinculados à Terracap teriam sido ameaçados pelos ocupantes irregulares desta área. Por meio de nota, a companhia também destacou que muitos dos irregulares ocupantes da quadra 308 se intitulam indígenas e alegam ser, sem qualquer documentação ou decisão judicial favorável, “donos/proprietários da área”.

Todavia, nenhum deles foi contemplado na decisão da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo com a Comunidade Indígena Santuário Sagrado dos Pajés.

Em manifesto formal neste processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alegou que “trata-se de ação em que se requer a manutenção de posse na área denominada Santuário dos Pajés ou, subsidiariamente, pagamento de indenização por danos morais e materiais. Os peticionantes não integram a comunidade que foi objeto da Ação Civil Pública; não tendo logrado produzir as provas necessárias e suficientes”.

Por fim, a Funai pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados pelos ocupantes irregulares por não haver “amparo jurídico para a sua pretensão”. Na decisão liminar, o Juízo indeferiu o pedido de manutenção posse.

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