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Quem pode ser preso durante o Defeso Eleitoral? Veja o que diz a PCDF

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

Mesmo com o início do período em que eleitores e candidatos não podem ser presos, a atuação das corporações não será prejudicada

Reprodução/Redes Sociais
Urna eletrônica

A partir das 17h desta terça-feira (29/9), eleitores se juntam aos candidatos que concorrem nas Eleições 2026 e não podem ser detidos ou presos, exceto em situações específicas. A proteção está prevista no Código Eleitoral.

Os candidatos estão “imunes” desde 15 dias antes do pleito, que ocorre no próximo domingo (4/10), até 48 horas após o encerramento da votação. No caso dos eleitores, a restrição começa cinco dias antes. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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Os mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral, mas apenas enquanto estiverem exercendo suas funções, ou seja, nos dias das votações (primeiro e segundo turnos).

Vale lembrar que o flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Atuações

Mas como fica a atuação das polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), com o período de Defeso Eleitoral? As corporações seguem executando os respectivos trabalhos normalmente, respeitando a vigência da “imunidade” eleitoral.

Segundo a PCDF, o defeso não significa que a polícia ficará impedida de prender pessoas de forma geral, que podem ocorrer em situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A PMDF afirmou que, durante o defeso, continuará atuando normalmente na preservação da ordem pública, no policiamento ostensivo e na prevenção e repressão de crimes.

“Equipes permanecerão presentes nas ruas, realizando policiamento preventivo, atendendo chamados da população, intervindo em situações de risco e adotando as providências cabíveis diante de ocorrências, sempre observando as garantias e limitações estabelecidas pela legislação eleitoral”, ressaltou, em nota, a Polícia Militar.

Segundo a corporação, em caso de prisão durante o período de restrição, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

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