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Comício e IA: o que candidatos podem ou não fazer às vésperas da eleição

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

TSE estabeleceu uma série de regras que devem ser seguidas pelos candidatos. Proibição de veicular conteúdo gerado por IA já está valendo

Reprodução/Redes Sociais
Urna eletrônica

A dois dias da votação do primeiro turno das Eleições 2026, os candidatos precisam seguir uma série de regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (2/10), os políticos já estão proibidos de veicular propaganda eleitoral na internet e conteúdos criados por inteligência artificial. Outros atos de campanha como comícios e a participação em debates também estão vetados.

No sábado (3/10), outras proibições começam a valer, como a circulação de pessoas portando armas ou munições, ainda que essas tenham a liberação de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). O Metrópoles reuniu em uma lista tudo o que pode e não pode fazer. Veja abaixo:

2 de outubro (Sexta-feira):  

Pode fazer:

  • Último dia permitido para publicar anúncios pagos em jornais e revistas imprensas e reproduzi-las na internet.

Não pode: 

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  • Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
  • Publicar, compartilhar  e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.

3 de outubro (Sábado):

Pode fazer: 

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. No entanto, o uso só é permitido das 8h às 22h e desde que o equipamento fique a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e prédios dos governos.
  • Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Tais atos só podem ser realizados até às 22h, após esse horário é proibido.

Não pode: 

  • Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.

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4 de outubro (Domingo):

Pode fazer:

  • Assim como todo cidadão, os candidatos podem exercer o direito ao voto e escolherem quem desejarem para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e distrital.

Não pode: 

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
  • Fazer boca de urna;
  • Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições;
  • Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
  • Publicar, compartilhar  e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.
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