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Deputado e senador e presidente: confira ordem de votação na urna

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

Neste próximo domingo (04), eleitores terão que registar votos para seis candidatos, divididos entre o Poder Executivo e Legislativo

Hugo Barreto/Metrópoles
A votação será iniciada às 8h

No dia 4 de outubro, pelo menos 58,7 milhões de eleitores brasileiros poderão votar e escolher seus representantes pelos próximos quatro anos. Nas urnas, votantes terão que seguir uma sequência predeterminada para registar seus votos e garantir que todas as escolhas sejam computadas corretamente.

A ordem prevê primeiro o registro de quatro votos para cargos do Poder Legislativo, entre eles deputado federal, deputado estadual — ou distrital — e dois senadores. Além disso, cidadãos terão que destinar dois votos para o Poder Executivo, no caso governador do seu estado e presidente da República.

A sequência será a seguinte:

  • Deputado Federal – 4 dígitos;
  • Deputado Estadual/Distrital – 5 dígitos;
  • Primeiro voto para Senador – 3 dígitos;
  • Segundo voto para Senador – 3 dígitos;
  • Governador – 2 dígitos;
  • Presidente da República – 2 dígitos.

No Distrito Federal, a ordem de votação segue a mesma sequência, com uma única diferença nas nomenclaturas. No lugar do cargo de deputado estadual, os eleitores brasilienses deverão escolher um deputado distrital.

Cola eleitoral

Para auxiliar nesta etapa, a recomendação do TSE é que eleitores preparem uma cola em um papel com informações dos números dos candidatos que pretende votar, observando principalmente a ordem certa das urnas.

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Divulgação/TSE
Colinha eleitoral para eleições 2026

Vale lembrar, que celulares e outros objetos eletrônicos não podem entrar na cabine para evitar quebra do sigilo eleitoral.

“No dia da eleição, você pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas!”, aconselha o TSE.

Horários e local de votação

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto. É preciso ficar atento também aos documentos que não são aceitos para identificação, como certidões de nascimento e de casamento.

Em todo o país, os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com exceção dos estados que adotam fusos horários diferentes. O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, na opção “Onde Votar”, disponível no menu inferior do aplicativo ou pelo site: www.tse.jus.br.

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