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Conduta de PMs em treta com policial civil vai parar na Justiça Militar

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Na Mira

PMs mandaram o policial civil “calar a boca” e disseram que o levariam para onde quisessem. Teste do bafômetro não apontou irregularidades

Material obtido pelo Metrópoles
Imagem de três policiais militares fardados

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu o arquivamento da apuração contra um policial civil que se envolveu em uma discussão com policiais militares durante uma blitz no Paranoá (DF). O caso ocorreu em 5 de janeiro de 2025, no entroncamento da DF-001 com a DF-250.

Relembre a discussão: 

A manifestação obtida pela coluna Na Mira foi assinada na última quinta-feira (1º/10). O procedimento envolvendo os PMs deve ser analisado pela Justiça Militar.

O episódio envolveu duas frentes de apuração. Em relação ao policial civil, foram analisadas suspeitas de desobediência, abuso de autoridade e eventual desacato ou crime contra a honra dos policiais militares. Já os PMs que participaram da abordagem foram alvo de apuração por possível abuso de autoridade.

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Segundo o MPDFT, não há justa causa para dar continuidade à persecução penal contra o policial civil. Uma das suspeitas era de que o policial tivesse inicialmente se recusado a realizar o teste do bafômetro.

Entretanto, conforme a manifestação, ele acabou se submetendo voluntariamente ao etilômetro ainda no local da fiscalização. O resultado foi negativo para alcoolemia e, por isso, também não foram aplicadas as sanções administrativas previstas para a recusa ao teste.

Outra suspeita analisada foi a de abuso de autoridade. Durante a abordagem, o homem mencionou que era policial civil. Segundo a manifestação, porém, a referência à condição funcional tinha como objetivo explicar que ele precisava se deslocar para assumir o plantão noturno. A escala de trabalho foi confirmada pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

Também não foram encontradas provas suficientes de desacato ou crimes contra a honra. De acordo com o documento, as gravações indicaram que a manifestação do policial se limitou a questionamentos sobre a forma da abordagem.

Segundo consta na manifestação, o próprio comandante da equipe da PMDF teria afirmado, em depoimento administrativo, que o policial civil não havia proferido ofensas contra os militares.

Conduta dos PMs

Apesar de pedir o arquivamento da apuração contra o policial civil, o MPDFT apontou possíveis irregularidades na conduta de dois policiais militares que participaram da abordagem.

Segundo a manifestação, os militares teriam imposto restrições sem respaldo funcional, determinado que o abordado “calasse a boca” e ameaçado levá-lo para um local indefinido, descrito durante a abordagem como “onde a gente quiser”. Para o Ministério Público, essas condutas, em tese, podem se enquadrar na Lei de Abuso de Autoridade.

O MPDFT, entretanto, entendeu que não é competente para analisar a conduta dos militares. Como os dois PMs estavam em serviço e atuavam em uma fiscalização de trânsito, o caso deve ser analisado pela Justiça Militar.

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