Antes da aposentadoria, Vera Lúcia Crivano alcançou o maior posto da carreira de diplomata. Filho dela também é citado na ação civil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil contra uma diplomata aposentada e o filho dela por manterem um empregada doméstica em condições de trabalho análogo a escravidão, em uma casa no Lago Sul, no Distrito Federal. A trabalhadora de 68 anos prestou serviço para família por mais três décadas e continuou trabalhando, sem vínculo empregatício, mesmo após se aposentar.
Segundo a denúncia, Rodrigo Barouin Crivano Machado deixou a mãe, Vera Lúcia Barouin Crivano Machado, de 80 anos, aos cuidados da funcionária. No entanto, a mulher sofre de Alzheimer, o que impedia que a vítima deixasse a residência.
Antes da aposentadoria, em 2016, Vera Lúcia chegou a cargo mais alto da carreira de diplomata, o de ministra da primeira classe. Em 1999, o Senado Federal aprovou a indicação dela a embaixadora do Brasil na Índia. Ela teve passagens também pelo Sri Lankas, Maldivas e Nepal.
Em 2004, passou a chefiar a missão diplomática no Vaticano, na Santa Sé. Ela também chefiou missões pelo Brasil na União Europeia (UE).
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O filho dela, o advogado Rodrigo Barouin Crivano, também foi citado na ação. De acordo com o MPT, ele passa maior parte do tempo no Rio de Janeiro (RJ), enquanto a doméstica ficava responsável pelos cuidados com Vera, que necessita de acompanhamento constante.
A reportagem tentou contato com Rodrigo Barouin Crivano Machado, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Rotina exaustiva de trabalho
Além dos cuidados com a idosa, a trabalhadora também era responsável pela manutenção e limpeza da casa, que tem sete quartos, sete banheiros, cozinha, sala, garagem, um salão em cima, além de jardim e piscina. Em seu relato ao MPT, a vítima contou que trabalha há cerca de 35 anos na residência da família e que mesmo após a aposentadoria — há seis anos — continuou prestando serviço no local, sem qualquer vínculo empregatício, por um salário de pouco mais de R$ 4 mil.
Dentre as atribuições que recebia, ela precisava dar banho em Vera, já que essa não tinha autonomia devido ao Alzheimer, e cuidar das outras partes da casa. A funcionária chegou a dizer que já comunicou Rodrigo que queria sair do posto, mas que ele afirmou que tinha medo de não conseguir encontrar ninguém para cuidar da mãe.
Além disso, quando a trabalhadora precisava sair da residência, o jardineiro tinha que assumir o cuidado com a idosa, como não podia ficar sozinha.
“Que quer sair desse trabalho, pois é muito pesado, e já até avisou ao senhor Rodrigo que quer sair. Que também já pediu ao senhor Rodrigo que arranje outra pessoa para cuidar de Vera e que o trabalho é muito pesado”, disse em depoimento ao Ministério.
Ainda segundo a vítima, ela tinha que ter cuidados minuciosos com Vera, como verificar se ela não iria deixar o fogão ligado ou esquecer de comer. Também declarou sentir carinho pela mulher e “sentia uma dor no coração só de falar que vai sair da casa”, mas que não aguentava mais.
“O Alzheimer é uma doença muito triste, e causa muita coisa. Às vezes dona Vera esquece de comer. Conseguiu fazer dona Vera parar de fumar, porque morria de medo de acontecer alguma coisa. Sente uma dor no coração só de falar que vai sair da casa, porque se preocupa demais com dona Vera; […] Que vai sofrer de sair e deixar a dona Vera lá, mas não pode mais, não aguenta mais”, declarou.
Devido a rotina intensa de trabalho, a idosa ficava longe dos filhos e da neta, que moram em Valparaíso. As chances que ela tinha ver a família é quando iam até a casa no Lago Sul.
Exploração afetiva
O MPT entendeu que além da exploração da mão de obra, a relação entre trabalhadora e empregadores tinha também a exploração afetiva, utilizando do carinho que a doméstica sentia por Vera. “Nessas situações, a dominação não se manifesta necessariamente por meio da violência física, do confinamento ou de ameaças explícitas, podendo operar mediante mecanismos de dependência emocional, constrangimento moral e imposição de obrigações apresentadas como manifestações de amor, lealdade ou reconhecimento”, diz trecho do documento.
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O órgão destacou que a família se aproveitava do afeto para utilizá-lo como “mecanismo de controle do trabalho e de naturalização da exploração”. A narrativa era reforçada a partir de falas de Rodrigo, que citava medo de outras pessoas “judiarem de dona Vera” caso a vítima deixasse o emprego.
Rodrigo Barouin também foi ouvido pelo Ministério Públic do Trabalho. No depoimento, confirmou que os cuidados da mãe eram de responsabilidade da empregada e que não tinha controle de ponto já que ela dormia na casa. Ele afirmou que a mulher já tinha o comunicado sobre querer sair do emprego, mas que é “difícil arrumar alguém que a doméstica concorde”. Defendeu, ainda, que não assinou a carteira de trabalho da idosa após se aposentar, pois só seguiu com os pagamentos normalmente.
“Que a funcionária cuida da senhora Vera e da casa da senhora Vera. Que ela pediu para o depoente arrumar uma faxineira para ajudar no trabalho. Que também tem conversado sobre sua saída do trabalho e sobre a necessidade de encontrar alguém para substitui-la. Que sabe que a senhora precisa de um tempo para ela, mas é difícil arrumar alguém que ela concorde que trabalhe com ela na casa”, disse Rodrigo em depoimento.
Ministério quer indenização mínima de R$ 800 mil
A denúncia chegou ao órgão após uma denúncia anônima relatar as condições de trabalho. O Ministério, então, realizou uma auditoria e identificou as condições de trabalho “análogo ao de escravo” que a vítima era submetida e determinou o afastamento imediato da doméstica.
Além disso, foram lavrados 15 autos de infração contra a família. O MPT passou a requerer R$ 800 mil de indenização, sendo que R$ 500 mil são por danos morais individuais à trabalhadora e R$ 300 mil à reparação por danos morais coletivos.
Uma liminar também foi solicitada para impedir a manutenção de trabalhadores domésticos em condições análogas às de escravo e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Entre as medidas estão o registro do vínculo, o controle e a limitação da jornada, a concessão de intervalos, descanso semanal e férias, além dos recolhimentos e pagamentos devidos.
