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Desembargador mantém suspensão do WhatsApp

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Aplicativo de mensagens permanece suspenso – Eduardo  Valente/Framephoto/Estadão Conteúdo

Um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, na tentativa de derrubar a suspensão do WhatsApp, foi negado pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, na noite de segunda-feira (2). Com isso, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagens instantâneas por 72 horas.

A ordem partiu do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, no interior de Sergipe. Ele é o mesmo que ordenou, em março, a prisão de um executivo do Facebook. O argumento do magistrado é de que a gigante de tecnologia, também dona do WhatsApp, recusa-se a fornecer dados para uma investigação de tráfico de drogas. O Facebook diz que não tem acesso a essas informações.

Diante do impasse, o juiz proibiu o aplicativo por 72 horas e ordenou que as operadoras de telefonia cumprissem a determinação.

“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, justificou o desembargador.

O desembargador argumentou que não se trata apenas da interceptação de “apenas 36 números de telefonia celular”. Segundo ele, a negativa da empresa em colaborar com a Justiça põe “em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade”.

“Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu Vice-Presidente na América Latina, Sr. Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo. Porém, todas sem o êxito pretendido. Assim, está claro que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente emanadas”, argumentou.

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