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Impeachment de Dilma: Senado começa a julgar hoje

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Julgamento de Dilma Rousseff tem início na manhã desta quinta-feira.
Etapa inicial será de depoimentos; Dilma deve falar na próxima segunda.

Gustavo Garcia – G1, em Brasília

O Senado inicia nesta quinta-feira (25) o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff. A abertura da sessão está prevista para as 9h sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também preside o processo de impedimento da presidente afastada.

No primeiro momento da sessão, Lewandowski responderá às chamadas “questões de ordem” – questionamentos de senadores sobre procedimentos do julgamento e etapas do processo.

Depois disso, começarão a ser ouvidas as testemunhas. São oito ao todo, duas escolhidas pela acusação e seis pela defesa.

Todas elas estão isoladas, individualmente, em quartos de um hotel na região central de Brasília – sem acesso à Internet, televisão, telefone e visitas – à espera do momento em que serão interrogadas pelos senadores.

Testemunhas da acusação
As primeiras testemunhas a serem ouvidas nesta quinta são as de acusação. Os autores da denúncia – os juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo – selecionaram o procurador Júlio Marcello de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); e o auditor de fiscalização do TCU Antônio Carlos Costa D’ávila. Eles serão ouvidos nessa ordem.

Ambos já foram ouvidos pela Comissão Especial do Impeachment do Senado, durante a segunda etapa do processo, chamada de “pronúncia”, que concluiu que Dilma deveria virar ré e ser julgada pelo plenário da Casa.

Na ocasião, Júlio Marcello disse que o governo da presidente afastada praticou “fraude” nas contas públicas e fez “contabilidade destrutiva”. Na mesma linha, Antônio D’ávila afirmou que os atos da gestão Dilma Rousseff contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não há um prazo pré-determinado para a duração dos depoimentos das testemunhas. Isso dependerá do número de senadores que farão questionamentos.

Testemunhas da defesa
Ouvidas as testemunhas de acusação, será a vez dos depoimentos das pessoas convocadas pela defesa de Dilma Rousseff. De acordo com o andamento da sessão, esses depoimentos podem ter início nesta quinta ou ficar para o dia seguinte.

A defesa relacionou seis testemunhas:
– o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa:
– o economista Luiz Gonzaga Belluzzo;
– o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa;
– a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck;
– o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Ricardo Lodi Ribeiro;
– o professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado.

Eles responderão aos questionamentos nessa sequência.
Somente Belluzzo não prestou depoimento na Comissão Especial do Impeachment. Os demais apresentaram ao colegiado argumentos a fim de descaracterizar a prática de crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff.

Roteiro da sessão
A sessão desta quinta tem dois intervalos programados. O primeiro deles das 13h às 14h. O segundo, de 18h a 19h.
Depois disso, a sessão poderá ser interrompida por 30 minutos a cada quatro horas ou a critério de Lewandowski.

A expectativa de técnicos do Senado é que o magistrado suspenda a sessão por volta das 22h e a retome às 9h de sexta para dar continuidade aos depoimentos.

A intenção do STF é finalizar a fase das testemunhas na sexta-feira, mas é possível que os depoimentos avancem pelo final de semana, mas sem ultrapassar o domingo (veja o cronograma completo do julgamento).

Isso porque, na segunda-feira (29), está prevista a participação de Dilma Rousseff no julgamento. Ela terá 30 minutos prorrogáveis por tempo indeterminado para fazer um pronunciamento e depois responderá às perguntas dos senadores.

Acusações e defesa
Dilma é acusada de ter cometido crimes de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional e ao atrasar pagamentos, da União para o Banco do Brasil, de subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra, as chamadas “pedaladas fiscais”.

Para a acusação, a edição dos decretos comprometeu a meta fiscal, o que é vedado pela Lei Orçamentária Anual.

Os denunciantes também dizem que as “pedaladas” configuram tomada de empréstimo pela União com instituição financeira que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a defesa, comandada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, sustenta que a edição dos decretos foi um remanejamento de recursos, sem impactos na meta fiscal.

Cardozo também alega que não houve má-fé da presidente na edição dos decretos. Com relação às “pedaladas”, a defesa diz que não são empréstimos, mas sim prestações de serviços e que Dilma não teve participação direta nos atos.

Votos
Para que o impeachment seja aprovado são necessários os votos de pelo menos 54 senadores. Nesse caso, a petista será afastada definitivamente da Presidência da República e ficará inelegível por oito anos, a partir de 2019.

Caso o placar de 54 votos a favor do impeachment não seja alcançado, o processo é arquivado e Dilma Rousseff reassume a Presidência de imediato.

O processo
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) informou que havia autorizado a abertura do processo de impeachment de Dilma na Câmara no dia 2 de dezembro de 2015.

A defesa de Dilma diz que a decisão de Cunha foi uma “vingança”, uma vez que, naquele mesmo dia, o PT havia anunciado que votaria contra Cunha no processo de cassação do seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

O peemedebista deu andamento a denúncia de Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo que diz que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos e ao praticar “pedaladas”. A denúncia dos juristas foi protocolada no dia 21 de outubro do ano passado.

Desde a decisão de Cunha, Dilma sofreu sucessivas derrotas no processo que chega à última etapa nove meses após a autorização da abertura do processo pelo deputado.

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