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Gim Argello é condenado pela justiça. Ex-senador pegou 19 anos de prisão

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O ex-senador Gim Argello está preso na região de Curitiba (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)

Ex-senador foi alvo da 28ª fase da Lava Jato que foi deflagrada em abril.
Donos e executivos de empreiteiras também foram condenados.

A Justiça Federal condenou nesta quinta-feira (13) o ex-senador Gim Argello a 19 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado em ação no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz Sérgio Moro condenou o ex-senador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ex-senador foi absolvido do crime de organização criminosa.

Empreiteiros, que aparecem como réus em outras ações da Lava Jato, também foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado. Moro absolveu cinco dos acusados neste processo, de todos os crimes denunciados, por falta de provas.

Veja a lista abaixo.
O ex-senador exerceu mandato entre 2007 e 2014 e está preso desde abril, quando a 28ª fase da Lava Jato foi deflagrada. A força-tarefa da Lava Jato afirma que há indícios concretos de que ele solicitou vantagem indevida para evitar que os empreiteiros fossem chamados para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014.
“O condenado, ao invés de cumprir com seu dever, aproveitou o poder e oportunidade para enriquecer ilicitamente, dando continuidade a um ciclo criminoso. A prática de crimes por parlamentares, gestores da lei, é especialmente reprovável, mas ainda mais diante de traição tão básica de seus deveres públicos e em um cenário de crescente preocupação com os crimes contra Petrobrás”, disse Moro.

Veja os réus desta ação
-Jorge Afonso Argello (Gim Argello) – ex-senador pelo PTB – 19 anos por corrupção passiva,  lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
-Jorge Afonso Argello Junior – filho do ex-senador  – absolvido
-Paulo César Roxo Ramos – assessor do ex-senador – absolvido
-Valério Neves Campos – ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal – absolvido
-José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) – ex-presidente da construtora OAS – 8 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
-Roberto Zardi Ferreira – diretor de Relações Institucionais da OAS – absolvido
-Dilson de Cerqueira Paiva Filho – executivo ligado à OAS – absolvido
-Ricardo Ribeiro Pessoa – dono da construtora UTC – 10 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
-Walmir Pinheiro Santana – ex-diretor financeiro da UTC – 9 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
Léo Pinheiro foi absolvido nos crimes de corrupção envolvendo a UTC Engenharia, a Andrade Gutierrez e a UTC Engenharia por falta de prova suficiente para condenação criminal, segundo o despacho de Moro.

Ricardo Pessoa e Walmir Santana são delatores da Operação Lava Jato e devem cumprir as penas estabelecidas nos acordos de delação premiada.

As investigações
O dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, é colaborador da Operação Lava Jato e afirmou em audiência que pagou R$ 5 milhões, em forma de contribuição eleitoral para diversos partidos, para que não fosse chamado na CPMI.
De acordo com Pessoa, ele aceitou pagar a propina para preservar a imagem da empresa e também a imagem pessoal dele.

“[Aceitei] por causa do meu receio de uma explosão de um assunto tão grave como a CPI da Petrobras. Não preciso lhe dizer onde nós desaguamos”, disse o empresário em depoimento.
Na versão de Gim Argello, entretanto, houve pedido de doação eleitoral e não de vantagem indevida em função da CPMI. Ele disse que Ricardo Pessoa afirmou que tinha intenção de colaborar com a campanha para o governo e pediu para que o ex-senador encaminhasse resultados de pesquisas eleitorais. Segundo o ex-senador, Ricardo Pessoa fez doações eleitorais, mas nenhuma diretamente para Argello.

Segundo o juiz, a prática do crime corrupção envolveu a solicitação de cerca R$ 30 milhões, R$ 5 milhões para cada empreiteira, com o recebimento de pelo menos R$ 7,35 milhões.
“As propinas foram utilizadas no processo eleitoral de 2014, com a afetação de sua integridade, além de ter afetado a regularidade das apurações realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras”, considerou Moro.

Alana Fonseca, Bibiana Dionísio e Thais Kaniak

Do G1 PR

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