As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis agora têm prioridade na coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do Distrito Federal. A prerrogativa foi estabelecida pela Lei 6.907/2021, publicada nesta segunda-feira (19/7) no Diário Oficial do DF. Para o autor da proposição, deputado João Cardoso (Avante), a nova lei irá favorecer a inclusão social, com geração de renda para famílias em situação de vulnerabilidade.
Ainda segundo o distrital, a iniciativa atende reivindicações dos representantes da categoria e dos condomínios. “A coleta seletiva inclusiva compreende a coleta dos resíduos que são destinados a uma área de triagem, onde os catadores selecionam os materiais com potencial de reciclagem para serem comercializados, gerando, assim, renda para famílias carentes e preservação do meio ambiente”, explicou.
Em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a proposta alterou a lei 6.615/2020, que trata da coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana. O projeto de lei foi protocolado na Câmara Legislativa na Semana do Meio Ambiente, quando João Cardoso, que é servidor do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), discursou em plenário sobre a importância desses profissionais na preservação da biodiversidade.
*Com informação da assessoria da Agência CLDF