Em 2025, período festivo acontece nos dias 3 a 5 de março.
Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Brasil terão seu horário de funcionamento alterado na próxima semana em razão do feriado de Carnaval, programado para os dias 3 a 5 de março. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.
Assim como os Cartórios do Estado de São Paulo, que estarão fechados nos dias 3 e 4 de março e reabrirão na quarta-feira (5) a partir das 12h, as demais serventias do país seguirão determinações do Poder Judiciário Estadual e das Corregedorias locais. A maioria dos estados adota ponto facultativo na segunda-feira (3) e na quarta-feira (5) até o meio-dia, com feriado na terça-feira (4).
Em alguns estados, como Minas Gerais e Paraíba, os Cartórios não terão expediente na segunda, terça e quarta-feira até o meio-dia. No Amazonas e no Paraná, o funcionamento ficará a critério de cada comarca, mas a tendência é de fechamento na segunda e terça, com retorno ao meio-dia da quarta-feira. Na Bahia, o fechamento ocorre já na sexta-feira, dia 28, com retorno apenas na quinta-feira. Já no Distrito Federal, não haverá expediente nos dias 3, 4 e 5 até as 12h, retomando as atividades a partir desse horário.
Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem manter plantões para registros de nascimentos e óbitos, garantindo que serviços essenciais continuem sendo prestados.
A ANOREG/BR destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas 13.415 unidades distribuídas em todos os municípios e distritos brasileiros durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“Em um país de dimensões continentais, é essencial que a população esteja sempre informada sobre o funcionamento dos Cartórios, especialmente em períodos de feriado. A modernização e a digitalização dos serviços têm ampliado o acesso e a eficiência, mas a consulta prévia ao cartório local continua sendo a melhor forma de evitar imprevistos.”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar.
ANOREG/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
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