DO PETICIONAMENTO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – VIOLAÇÕES AO DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – LEI 7.170/83
Por Dr Marcelo Válio
Ultimamente vivemos uma enorme crise de respeito aos direitos fundamentais humanitários em território nacional e internacional. Especificamente o direito fundamental de liberdade de expressão passa por uma crise face as ameaças decorrentes de atos das autoridades, incluindo-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nacionais.
Hoje, muitas pessoas que deveriam defender a liberdade de expressão regularmente ou por ofício, voltam-se para suprimir a visão de outros. A liberdade de expressão é um dos meios mais adequados para a proteção contra tiranias.
Importante revelar também que a liberdade de expressão é um direito inerente ao próprio indivíduo, sendo um direito fundamental de personalidade, o qual revela a possibilidade de ser e expressar o ser que se é. Portanto, o direito de expressar é parte inerente do direito de personalidade.Alguns chegam a defender a liberdade de expressão como um direito natural. Mesmo sendo um direito fundamental, tem certos limites, mas tais limites não podem ser impostos através de atos que visam e se equiparam a censura.
Essa introdução é nada mais do que tentar informar a sociedade que a liberdade de expressão está sendo vetada pelos Poderes, mas através de base legal, que por uma simples interpretação histórica, é totalmente descabida para o atual cenário.
Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional disparam na atualidade. Herança da ditadura, a norma também vem sendo utilizada pelo STF para reprimir ataques ao Estado de Direito erroneamente.
Diante deste cenário, capitaneados pelo Prof. Dr. Flávio Martins, renomado jurista, advogado e docente constitucionalista, juntamente com outros juristas de alto gabarito, competência e qualificação, nas pessoas dos Drs.(as) Antonio Kozikoski, Caio Domingues, Caio Paiva, Clodoaldo Moreira, Gabriel Canedo, Gabriel Divan, Jefferson Borges, José Marques, Lucas Lehfeld, Luciana Berardi, Marcello Fiore, Marcelo Feller, Maurício Bunazar, Regina Almeida Luciano, Renata Domingues, Ricardo Victalino, Rodrigo Pardal e eu, Marcelo Válio, e demais colegas em âmbito nacional que se encontram nos auxiliando no projeto, peticionaremos junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos questão relevadíssima.
Em texto de autoria dos juristas identificados no parágrafo anterior, de rigor que a sociedade brasileira tome ciência dos acontecimentos e do nosso projeto:
“Muitos foram os instrumentos jurídicos utilizados pela ditadura militar para inibir os seus críticos, limitar as liberdades de imprensa e de expressão. Muitos desses instrumentos se mostram absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito implantado pela Constituição de 1988. Em alguns casos, a incompatibilidade é tão profunda e sistêmica que exige o reconhecimento de sua integral ineficácia, pela não recepção da norma, como ocorreu com a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que foi julgada pelo STF (na ADPF 130) totalmente ineficaz, por não ter sido recebida pelo novo regime jurídico posto pela Constituição Federal. Lamentavelmente, outro instrumento jurídico criado pelo regime militar instalado no Brasil foi a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83).
Criada com o escopo principal de inibir as críticas e perseguir os opositores do regime militar, a famigerada Lei de Segurança Nacional volta agora a ser utilizada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o mesmo intuito indevido, no entanto não mais sob um regime ditatorial, mas em pleno Estado Democrático de Direito. Segundo noticiado pela imprensa, nos últimos dois anos, houve um aumento de 285% de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional. Além das defesas individuais, destinadas a derruir os atos estatais abusivos, inúmeras instituições buscam a prestação jurisdicional com eficácia “erga omnes” para fazer cessar essa endêmica e autoritária interpretação da Lei de Segurança Nacional, que não permite uma crítica, ainda que profunda, ácida e incômoda, às autoridades instituídas. Não obstante, malgrado haja inúmeras ações com esse escopo, não é raro ver a lei sobredita ser invocada por todos os Poderes, em defesa de seus próprios interesses. Como os projetos de lei que revogam a Lei de Segurança Nacional não foram colocados em pauta para votação no Congresso Nacional, bem como as ações que discutem sua validade ainda não foram julgadas pelo Judiciário, decidimos reunir um grupo de advogados e advogadas de todo o Brasil para levar a questão até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 44, do Pacto de São José da Costa Rica.
Em nossa petição, apontaremos episódios tristes de aplicação desmesurada e ilegítima da Lei de Segurança Nacional, que vitimou vários brasileiros, muitos dos quais estarão formalmente representados pelo nosso grupo na petição que levaremos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nosso projeto, que conta com cerca de 20 advogados subscritores e centenas de outros advogados apoiadores em todo o país, tem dupla finalidade. Primeiramente, levar ao conhecimento de organismos internacionais a estrutural violação de um dos mais basilares direitos, que é a liberdade de expressão, um corolário inafastável e indissociável da democracia. Outrossim, juntando-se a tantas outras iniciativas no plano nacional, tentaremos obter no plano internacional as medidas capazes de reverter o atual e preocupante quadro.
São Paulo, 23 de março de 2021.
Antonio Kozikoski
Caio Domingues
Caio Paiva
Clodoaldo Moreira
Flávio Martins
Gabriel Canedo
Gabriel Divan
Jefferson Borges
José Marques
Lucas Lehfeld
Luciana Berardi
Marcello Fiore
Marcelo Feller
Marcelo Válio
Maurício Bunazar
Regina Almeida Luciano
Renata Domingues
Ricardo Victalino
Rodrigo Pardal
“
Como já dizia o Professor dos Professores, o Mestre Rui Barbosa, “se querer é poder, querer é vencer” e “o homem que não luta pelos seus direitos não merece viver”, indispensável a nossa luta e projeto em âmbito internacional, especificamente junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sendo uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C.
A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e assim poderá reestabelecer a ordem nacional diante das infrações notórias dos Poderes nacionais constituídos, que além de ferir o direito e garantia fundamental de liberdade de expressão, utiliza-se de norma ditatorial flagrantemente inconstitucional.
A criminalização (através da Lei de Segurança Nacional) das críticas legítimas contra autoridades constituídas desestabiliza a democracia e fere frontalmente a Constituição Federal, bem como o espírito da Norma Cidadã Maior.