Há tempos os direitos das mulheres foram incluídos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas ainda temos mulheres sendo violentadas, xingadas, criticadas, ameaçadas e até censuradas por homens que deveriam protegê-las; O vergonhoso machismo continua vivo no Brasil
Em maio de 2012, o Movimento de Mulheres de Alagoas apresentou ao Senado Federal um relatório sobre violência contra as mulheres. O trabalho foi fruto das discussões realizadas pelo Movimento de Mulheres de Alagoas acumulado ao longo dos últimos anos e organizado e coordenado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e pelo Conselho
Municipal da Condição Feminina, e foi dividido em seis partes.
A proposta do relatório surgiu após a ida da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência para o Estado de Alagoas. O trabalho teve início com o
histórico da violência na capital Maceió e no estado de Alagoas desde a implementação da Lei Maria da Penha (setembro de 2006) até abril de 2012.
Segundo o relatório, a desigualdade entre homens e mulheres não é natural, mas construída pela sociedade, ou seja, pelas forças sociais que a compõe: sua natureza, seus
interesses, sua ideologia, as personalidades que articularam suas aspirações.
O tempo passou, o relatório deu em quase nada e o machismo e a violência contra a mulher continuam em alta no estado de Alagoas. Desta vez, com o protagonismo de duas figuras bem conhecidas no estado: o deputado federal e presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan.
TUTMÉS AIRAN X ADRIANA MANGABEIRA
O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, foi condenado pelo STJ em 2019 por injúria e difamação contra a advogada Adriana Mangabeira Wanderley por ofendê-la em áudio no WhatsApp em grupo com jornalistas.
A advogada acusou o magistrado de cobrar dinheiro para julgar favorável a uma ação em que ela pedia a condenação da Braskem ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.
Em áudios que circularam pelo aplicativo, o desembargador explica a história e teria chamado Adriana de “desonesta” e “vagabunda”.
Em outubro de 2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a tramitação da ação penal que apurava queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, apesar da tentativa do ministro Napoleão Nunes Maia de conceder-lhe perdão judicial.
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília
Adriana ingressou com uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apuração de infração disciplinar contra Tutmés.
Número da Sindicância que desapareceu no STJ
O processo seguiu no CNJ que não quis punir exemplarmente o desembargador que xingou a renomada advogada que o acusou de cobrar propina. A sindicância sumiu no STJ assim que o ministro Félix Fisher saiu de licença médica. O Conselho Nacional de Justiça se omitiu de julgar o assunto da propina apesar da sindicância juntada aos autos do CNJ nem sequer ter sido apreciada pelo Corregedor alagoano, amigo de Tutmés.
E pasmem! No mesmo dia que o desembargador alagoano Tutmés Airan foi inocentado, o ministro do STJ, Humberto Martins puniu o desembargador do TJSP, Paulo Eduardo Siqueira por ter chamado um guarda municipal de “anafalbeto”. E ainda lhe impôs uma multa pecuniária. Já para Tutmés, foi utilizada a prerrogativa dele ser alagoano.
Clique aqui para ver a DECISÃO NO STJ MPF
Em diversas tentativas de fazer justiça, a advogada entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a procuradora da República, Lindôra Araújo, deu parecer afirmando que o STJ não era competente, apesar do foro privilegiado do desembargador alagoano.
Clique aqui para ver a DECISÃO CIÇÃO NA 6 VARA 0707578-46.2017.8.02.0001
Na decisão do ministro do STJ, o mesmo disse que o foro competente era o… Tribunal de Justiça de Alagoas! E lá chegando, caiu no gabinete da única mulher que, apesar de citar o desembargador, o mesmo perdeu o prazo.
Clique aqui para ver a INTIMAÇÃO PARA TUTMES 0802403-09.2022.8.02.0000
E ela disse ainda que a competência para se julgar Tutmés era o Fórum de Maceió! Como pode um juiz de primeiro grau julgar o ex-presidente do TJ-AL sendo que o mesmo sequer foi citado? O juiz em questão, Dr José Cícero violou claramente o devido processo legal, seus artigos bem como a Carta Magna.
E achando pouco o valor da causa de R$ 1 mil para feitos fiscais (o valor da causa não foi sequer impugnado) o juiz partiu para a violência patrimonial e violência processual, quando advogado e juiz condenaram a advogada Adriana Mangabeira a pagar as custas no valor de quase R$ 500 mil, criando lei própria para o magistrado que não se cansa de querer se beneficiar do dinheiro da advogada. É isso mesmo?
Em outubro de 2020, a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, que venceu batalha no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmando decisão contra o então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, ajuizou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o relator da ação no Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho, por abuso de autoridade em julgamento.
A ação contra Maia Filho foi porque “não se pode admitir que um juiz da alta corte brasileira desfira ofensas pesadíssimas contra a honra de uma mulher, advogada, nordestina e batalhadora, por entender que as ofensas estariam inseridas no ‘jargão nordestino’”.
“Ser mulher nordestina e bem sucedida incomoda muito os homens que pensam ser poderosos”, afirma a renomada advogada Adriana Mangabeira Wanderley
Mas a luta da advogada nordestina defensora das mulheres, agropecuarista e triatleta profissional não acabou. Destemida, experiente e preparada, Adriana continua enfrentando os poderosos de Alagoas com a altivez de uma verdadeira guerreira.
Em março deste ano, ela conseguiu fazer com que o desembargador Tutmés Airan se retratasse publicamente. “Pelo presente termo, eu, TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal Privada nº 886/DF (2017/0314872-8), em tramitação perante a Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, em que figuro como querelado, sendo querelante ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY, venho formalmente me retratar, retirando, por completo, todas as palavras ofensivas (consideradas pela querelante como injuriosas e difamatórias) que proferi em seu desfavor e que se encontram registradas na petição inicial da ação penal privada acima referida”, disse.
Em Alagoas, pelo histórico de Tutmés, é visível que a lei, para ele, serve aos amigos. E foi ele quem disse! Recentemente em vídeo, a declaração do ex-presidente do TJAL causou estranheza no mundo jurídico e político. Tutmés afirmou ter “ajudado” amigos em pautas que julgou.
Tal falácia é merecedora do seguinte questionamento: Como pode um juiz, no cumprimento de suas atribuições legais, “ajudar” amigos em pautas que julgou? E o cumprimento da lei?
No caso específico do cumprimento da Lei, seria o caso de estar ajudando alguém, numa forma implícito de barganha?
No caso onde Tutmés chamou Adriana Mangabeira Wanderley de impropérios tais como “vagabunda”, “ficha corrida” e “desqualificada”, que culminou com ações no CNJ e STJ, restou ao desembargador pedir perdão judicial à advogada, num nítido gesto de confissão de crime contra uma mulher honrada. Em outras palavras, ele publicamente confessou a prática do delito de machismo estrutural que o fez atacar a advogada.
Mesmo após o inusitado pedido de perdão, o desembargador continua sua saga contra Adriana Mangabeira, desta vez, usando sua influência no Judiciário alagoano.
Recentemente, o mesmo juiz que se julgou impedido, resolveu beneficiar o advogado de Tutmés, e violando o processo legal, impediu que Adriana Mangabeira Wanderley tivesse o direito à réplica! Portanto, não teve o mesmo peso e medida ao impedir que ela se pronunciasse novamente. Mas as partes não são as mesmas?
Atualmente à frente da Coordenadoria da Mulher e da Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés tem a obrigação de defender as mulheres, com o critério de que seja fundamentado também em ações concretas.
Mas na prática, o machismo continua impregnado na estrutura política e jurídica em Alagoas. E Adriana Mangabeira Wanderley continua na busca por justiça!
Para Tutmés, aos amigos, tudo! E isso pode ser visto a olho nu em outro caso revoltante contra uma mulher também alagoana.
JULLYENE X LIRA
Um suposto estupro, do qual o STF já o absolveu? Eventual corrupção política, coisa rotineira no País? Ao desprezar a Constituição e pedir à Justiça censura prévia de informações a seu respeito, o presidente da Câmara faz crer que há algo bem mais grave que ele precisa ocultar
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), sabe que a Casa legislativa que comanda é a encarnação da soberania popular em um Estado democrático de Direito — é o próprio “povo exercendo diretamente o poder”, como estabelece a Constituição Federal. No sistema bicameral, assim como o Senado representa cada estado, é a Câmara que guarda a prerrogativa de espelhar cada indivíduo. Também pela Constituição, tem de ser ela, portanto, a primeira a defender a liberdade de expressão e o direito de as pessoas informarem e serem informadas. Mas não é o que ele vem fazendo…
Incomodado com a repercussão negativa das denúncias de agressão feitas por sua ex-mulher, Arthur Lira optou pela velha e equivocada estratégia de matar o mensageiro.
Segundo a ISTOÉ, Lira trafega abertamente na via inconstitucional, e não hesitou em recorrer rapidamente ao Judiciário pleiteando o bloqueio de notícias à medida que sua ex-esposa, Jullyene Lins, passou a dar entrevistas nos últimos dias revolvendo o passado. Primeiro Jullyene falou de corrupção do ex-marido, e ele pediu então, judicialmente, a derrubada dessas matérias nos sites que as publicavam.
Mais: chegou a querer medida cautelar que evitasse previamente qualquer publicação — isso, em português claro, chama-se censura prévia, instrumento de exceção de regimes autocráticos. Lira ganhou ordens liminares, mas Jullyene seguiu falando. E a coisa piorou: ela o acusou de tê-la estuprado quando já estavam residindo separados.
Também aí Lira foi à Justiça, e, dessa forma, lançou no ar a indagação: o que ele deseja esconder de seu passado? É algo que diz respeito à política ou são fatos que se inserem em seu universo particular? Lira quer que o “detergente do sol” não seja derramado, ou então não teria recorrido à censura.
Lira alcançou algum resultado, como a ordem liminar da Justiça para que fosse retirado da mídia o conteúdo referente ao suposto estupro referido por sua ex-mulher, sob a alegação de que o STF já decidira pela absolvição em 2015.
Diz ela que, já separados, o parlamentar foi à sua casa, e, assim que lhe abriu a porta, recebeu um soco no rosto. A partir daí, e por cerca de quarenta minutos, Lira teria lhe espancado enquanto a ofendia moralmente – até que a estuprou para “mostrar quem é o macho”.
Apesar de o STF já ter se manifestado sobre o processo há oito anos, ele pode ser reaberto caso Jullyene traga algum fato novo sobre a eventual ocorrência.
Já as denúncias sobre suposto comportamento de Lira que teria acarretado malversação, essas irão para frente porque, cada vez mais, assessores supostamente coniventes formam a meada que vai tendo o seu fio puxado.
De volta ao folhetim que pode virar novo B.O, Jullyene e Lira se conheceram em 1996 em uma boate de Maceió. Filho de Benedito de Lira, influente político à época, ele todo garboso apaixonou rapidamente a moça. Era vereador e rico.
Em apenas três meses já estavam morando juntos, mas o conto de fadas começou a virar história de terror devido ao fato, segundo ela, de Lira ter-lhe tolhido a liberdade, ser excessivamente ciumento proibindo-lhe saias e vestidos curtos e biquíni, apesar de ele manter relacionamento fora do casamento — que teria gerado inclusive um filho, história descoberta em 2006 e que selou a separação do casal.
Pela legislação atual, tanto o estupro quanto a violência doméstica são crimes que já não dependem da vontade da vítima de levar ou não a coisa para frente, a titularidade é automaticamente do Ministério Público.
Ou seja: ainda que ela ande dizendo que não pretenda reavivar as ações judiciais, pode o MP requerer novas investigações, sobretudo pelo fato de Lira ter pedido censura à liberdade de expressão e informação.
Somente temperamentos autoritários, principalmente no exercício de função pública, lançam mão do abjeto recurso da censura, como se tivessem a prerrogativa do chamado direito ao esquecimento. Não a têm.
Até porque o STJ já determinou que o chamado direito ao esquecimento não exclui a divulgação de notícias ligadas aos episódios (pessoais ou públicos) que se quer esquecidos.
Mais: o STF julgou tal direito incompatível com a Constituição do País. Vá saber o que Arthur Lira deseja esconder, embora tudo indique que possam ser-lhe assuntos mais perigosos que a rotineira corrupção política brasileira ou um suposto grave estupro do qual o STF já o absolveu.
Ironicamente, no entanto, ao recorrer à censura colocou mais holofotes sobre si do que as entrevistas de sua ex-mulher.
Em Alagoas, Arthur Lira e Tutmés Airan simbolizam atualmente, o machismo que maltrata e persegue mulheres destemidas. Mesmo sendo vítimas de atitudes deploráveis, ainda assim encontram forças para lutar contra a tirania machista de arrogantes figurões do Judicário e da política nacional.
Os tempos são outros, e até dentro do Partido dos Trabalhadores (PT) não há lugar para machistas que tentam silenciar, criticar, atacar e menosprezar as mulheres. É por essa razão que Tutmés não será mais ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se não respeita uma mulher alagoana digna e advogada competente, não tem como atuar numa Corte superior.
E quanto a Arthur Lira, logo será mais um ex-político esquecido pelo povo e pelas autoridades, assim como aconteceu com o ex-poderoso Rodrigo Maia, que comandou a Câmara dos Deputados e após fazer e falar tanta asneira, enterrou sua carreira política de forma vergonhosa e solitária.
Arthur Lira em 2022 se aliou a Bolsonaro
Aliás, Lira só se reelegeu em 2022 porque se jogou no colo de Jair Bolsonaro, cujo eleitorado feminino não perdoa traidores, principalmente homens que tentam calar as mulheres.
Ser mulher e nordestina, não é fácil! A história de luta das alagoanas Adriana Mangabeira e Jullyene Lins, são exemplos sólidos e públicos de luta contra a tirania machista impregnada em parte do Judiciário e da política nacional, que deve ser levado à sério pelas autoridades competentes do Brasil.
O Movimento de Mulheres de Alagoas fez sua parte em 2012 e quase nada o Senado fez a respeito desde então. Agora é dobrar a meta e exigir que o Congresso Nacional tome medidas para que fatos como os de Adriana e Jullyene não ocorram mais no país.
Essas duas mulheres nordestinas merecem respeito e aplausos por combaterem injustiças protagonizadas por homens que ignoram seus valores morais, sociais e cívicos.
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