O Bolsa Família será recebido por 170.388 famílias do Distrito Federal neste mês. O valor médio do benefício oferecido pelo Governo Federal é de R$ 666,44.
O cronograma de pagamentos começou nessa terça-feira (18/3) e seguirá até o próximo dia 31, de acordo com o último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. O total distribuído chega a R$ 113,25 milhões.
Em paralelo, mais de 86 mil crianças de até 6 anos recebem o Benefício Primeira Infância no Distrito Federal. Trata-se de um adicional de R$ 150 destinado a cada integrante dessa faixa etária na composição familiar.
O Bolsa Família ainda prevê benefícios complementares de R$ 50, que chegam a mais de 145 mil crianças e adolescentes, e atende 5,3 mil gestantes e 2,6 mil nutrizes.
No DF, o programa contempla catadores de material reciclável, indígenas, quilombolas, lares com crianças em situação de trabalho, pessoas resgatadas em condições análogas à da escravidão e núcleos de pessoas em situação de rua.
O programa Bolsa Família é composto por cinco tipos de benefícios sociais:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por integrante da família para todas as beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Benefício Complementar (BCO): valor variável e complementar pago às famílias beneficiárias do Bolsa Família que recebem, na soma dos pagamentos de Renda de Cidadania, total inferior a R$ 600;
Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 por criança para famílias com meninos /oue meninas de até 7 anos incompletos;
Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 destinado às famílias beneficiárias que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas de 7 a 18 anos incompletos e pago para cada integrante que se insira em um desses perfis.
Como acessar?
Para receber o Bolsa Família, a principal regra a ser considerada é a “renda mensal por pessoa” – quanto o beneficiário e a família ganham por mês, dividido pelo número de parentes moradores do mesmo domicílio.
O benefício social está disponível para famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218, valor considerado para definição de situação de pobreza. A entrada, porém, não se dá de forma automática após o pedido, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do programa.
Os interessados devem se inscrever por meio do Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise do perfil, feita por um sistema informatizado que leva em conta todas as regras do programa. Para se inscrever, basta acessar este link.
Vale lembrar que o cidadão pode receber o benefício mesmo se trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma fonte de renda.