A Agência Um (BCA Propaganda) vai, finalmente, assinar o contrato de publicidade com o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi comunicada ontem, após a direção do banco anunciar a suspensão do contrato com a Fulldesign, que tinha ocupado a segunda vaga da conta de R$ 35 milhões – esse segundo lugar, tecnicamente, foi vencido pela Agência Um.
O movimento ocorre em função do BRB ter, finalmente, cumprido despacho do juiz da Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª. Vara Cível de Brasília, do último dia 6, que tinha dado cinco dias para a direção do banco contratar a Agência Um. Mesmo com a determinação do juiz para que a diretoria do BRB fosse intimada, “pessoalmente”, para o cumprimento da decisão, a direção da instituição financeira estatal do DF levou 20 dias para acatar, suspender a Fulldesign e declarar a Agência Um “apta a realizar o contrato”.
Todo esse imbróglio começou com a licitação do BRB, em 2019 – cancelada e retomada em 2020 – para escolha de duas agências de propaganda, para atendimento a uma conta de R$ 35 milhões. Na abertura da segunda fase da concorrência, em que a agência Cálix ficou em primeiro lugar e a Agência Um, em segundo, mas a Agência Um não compareceu. Alegou que não foi avisada, porque o BRB não publicou a convocação no Diário Oficial do DF, como manda a lei.
Pela ausência, a Fulldesign, que era a terceira, foi elevada como segunda escolha pelo BRB. A Agência Um judicializou a questão e ganhou a causa. Desde meados de fevereiro deste ano, a agência aguarda o cumprimento da decisão judicial a seu favor.
DESPACHO
Em homenagem ao princípio da bilateralidade da audiência, tendo em vista o alegado descumprimento da decisão judicial (ID 87801760), fato que, caso venha a ser confirmado, poderá ensejar gravosas consequências ao erário, para além da responsabilização dos gestores responsáveis pela contratação, sem prejuízo da ulterior manifestação do Ministério Público (ID 86540989), INTIMEM-SE, pessoalmente e por mandado, as autoridades impetradas, a fim de que, no prazo de cinco dias, COMPROVEM o acatamento da ordem emanada do Poder Judiciário (ID 83995971), sob pena de se entender que houve o DESCUMPRIMENTO das decisões proferidas por este Juízo, pelo Relator do Agravo e pelo Presidente do Tribunal.
Escoado o prazo assinalado, e, colhida a manifestação do Ministério Público, tornem os autos imediatamente conclusos.
(documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília – DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
Análise de documentos de habilitação
Declaração de suspensão contratual
Fonte: http://www.fernandovasconcelos.com/1970/Noticias/BrbCumpriraADecisaoJudicial_281498/