spot_img

Câmara aprova lei com medidas de combate à violência política contra mulheres

RELACIONADOS

DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) um projeto de lei que estabelece normas para combater e punir a violência política contra mulheres, inserindo novos dispositivos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. O texto ainda será analisado pelo Senado.

A proposta é uma reação aos casos de ataques a candidatas nas últimas eleições municipais.

O projeto classifica como violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.

O projeto determina que “as autoridades competentes privilegiarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários”.

A relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), afirma no parecer que, “assim como a violência doméstica era naturalizada antes de instrumentos como a Lei Maria da Penha, a violência política contra a mulher precisa ser desnaturalizada e combatida mediante a inserção em nosso ordenamento jurídico de dispositivos específicos e sua aplicação eficaz pelos operadores do direito”.

Barroso criticou violência contra candidatas em discurso após o segundo turno eleitoral: ‘Inaceitável’

Barroso criticou violência contra candidatas em discurso após o segundo turno eleitoral: ‘Inaceitável’

A proposta

 

O projeto tipifica como crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar a candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou pela sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou seu desempenho como eleita.

Segundo o texto, a penalidade é a reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser agravada em um terço se o crime for cometido contra grávidas ou mulheres deficientes ou idosas.

Outro dispositivo incluído no Código Eleitoral determina que não será tolerada a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia.

A proposta também agrava, em até a metade, a pena de outros três crimes eleitorais quando houver discriminação à mulher ou a sua cor, raça ou etnia. O agravamento desses crimes também ocorre quando o crime ocorrer na internet, nas redes sociais ou em transmissões em tempo real. São eles:

  • caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena, sem agravamento: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
  • difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena, sem agravamento: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
  • injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena, sem agravamento: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

 

Outro ponto da proposta altera um dispositivo da Lei das Eleições sobre os debates em rádio e TV nas eleições proporcionais – isto é, para cargos de deputados federal, estadual ou distrital e vereador.

Pelo projeto, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem ser organizados para respeitar a presença mínima de 30% de mulheres.

Os partidos terão até 120 dias, após a publicação da lei, para adequar seus estatutos às mudanças.

Eleições municipais: número de mulheres candidatas em 2020 foi quase o mínimo exigido por lei

Eleições municipais: número de mulheres candidatas em 2020 foi quase o mínimo exigido por lei

Divulgação de ‘fake news’

 

A proposta também amplia o rol de crimes eleitorais ao esclarecer que a divulgação de mentiras sobre partidos ou candidatos é penalizada, também, quando ocorre durante a campanha eleitoral – e não apenas na propaganda, como diz a lei hoje.

A penalidade, já prevista na legislação atual, de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, pode ser agravada em um terço e até a metade se o crime:

  • envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
  • for cometido pela imprensa, rádio ou televisão (como já previsto hoje) ou pela internet, pelas redes sociais ou transmitida em tempo real.

 

Além disso, a proposta inclui nas mesmas penas quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre partidos ou candidatos.

Mulheres ainda são minoria nas eleições municipais

Mulheres ainda são minoria nas eleições municipais

Exclusão de mulheres trans

 

A proposta veda a discriminação e a desigualdade de tratamento “em virtude do sexo” – o que, na visão de algumas deputadas de oposição, poderia gerar uma interpretação que excluísse mulheres transexuais.

O PSOL chegou a apresentar um destaque (sugestão de modificação) para substituir os trechos do projeto que falam em discriminação “por sexo” pela expressão “em razão de a vítima ser mulher”. A alteração, porém, foi rejeitada pelo plenário por 308 votos a 132.

Segundo a líder do PSOL, deputada Sâmia Bonfim (SP), a expressão é um “equívoco do texto”.

“Tem algumas deputadas e vereadoras eleitas ou no exercício do mandato e além delas serem eleitas, muito bem votadas, elas também infelizmente são vítimas de violência todos os dias”, disse. “Recebem e-mails, ameaças, andam com escoltas e por isso é tão fundamental a nossa reflexão e decisão para que não haja nenhuma má interpretação sobre o texto para que elas possam ser consideradas e para que não precise mais uma vez que o Supremo [Tribunal Federal] corrija uma inconsistência do Congresso Nacional.”

Ligada à bancada evangélica da Câmara, a autora do projeto, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), pediu para que os deputados seguissem o acordo construído com a relatora.

“Essa Casa é uma Casa democrática, uma Casa que pauta pelo diálogo e não por jabutis”, disse. “Eu não sou contra pessoas, eu sou conservadora e não é segredo para ninguém. E mesmo no meu conservadorismo eu sempre respeitei todas as pautas prezando pelo bom debate, respeitando todos os limites.”

-Publicidade - spot_img

More articles

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

-Publicidade - spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS