A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) um projeto de lei que estabelece normas para combater e punir a violência política contra mulheres, inserindo novos dispositivos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A proposta é uma reação aos casos de ataques a candidatas nas últimas eleições municipais.
O projeto classifica como violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.
O projeto determina que “as autoridades competentes privilegiarão o imediato exercício do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários”.
A relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), afirma no parecer que, “assim como a violência doméstica era naturalizada antes de instrumentos como a Lei Maria da Penha, a violência política contra a mulher precisa ser desnaturalizada e combatida mediante a inserção em nosso ordenamento jurídico de dispositivos específicos e sua aplicação eficaz pelos operadores do direito”.
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A proposta
O projeto tipifica como crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar a candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou pela sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou seu desempenho como eleita.
Segundo o texto, a penalidade é a reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser agravada em um terço se o crime for cometido contra grávidas ou mulheres deficientes ou idosas.
Outro dispositivo incluído no Código Eleitoral determina que não será tolerada a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia.
A proposta também agrava, em até a metade, a pena de outros três crimes eleitorais quando houver discriminação à mulher ou a sua cor, raça ou etnia. O agravamento desses crimes também ocorre quando o crime ocorrer na internet, nas redes sociais ou em transmissões em tempo real. São eles:
- caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena, sem agravamento: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
- difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena, sem agravamento: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
- injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena, sem agravamento: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Outro ponto da proposta altera um dispositivo da Lei das Eleições sobre os debates em rádio e TV nas eleições proporcionais – isto é, para cargos de deputados federal, estadual ou distrital e vereador.
Pelo projeto, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem ser organizados para respeitar a presença mínima de 30% de mulheres.
Os partidos terão até 120 dias, após a publicação da lei, para adequar seus estatutos às mudanças.
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Divulgação de ‘fake news’
A proposta também amplia o rol de crimes eleitorais ao esclarecer que a divulgação de mentiras sobre partidos ou candidatos é penalizada, também, quando ocorre durante a campanha eleitoral – e não apenas na propaganda, como diz a lei hoje.
A penalidade, já prevista na legislação atual, de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, pode ser agravada em um terço e até a metade se o crime:
- envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
- for cometido pela imprensa, rádio ou televisão (como já previsto hoje) ou pela internet, pelas redes sociais ou transmitida em tempo real.
Além disso, a proposta inclui nas mesmas penas quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre partidos ou candidatos.
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Exclusão de mulheres trans
A proposta veda a discriminação e a desigualdade de tratamento “em virtude do sexo” – o que, na visão de algumas deputadas de oposição, poderia gerar uma interpretação que excluísse mulheres transexuais.
O PSOL chegou a apresentar um destaque (sugestão de modificação) para substituir os trechos do projeto que falam em discriminação “por sexo” pela expressão “em razão de a vítima ser mulher”. A alteração, porém, foi rejeitada pelo plenário por 308 votos a 132.
Segundo a líder do PSOL, deputada Sâmia Bonfim (SP), a expressão é um “equívoco do texto”.
“Tem algumas deputadas e vereadoras eleitas ou no exercício do mandato e além delas serem eleitas, muito bem votadas, elas também infelizmente são vítimas de violência todos os dias”, disse. “Recebem e-mails, ameaças, andam com escoltas e por isso é tão fundamental a nossa reflexão e decisão para que não haja nenhuma má interpretação sobre o texto para que elas possam ser consideradas e para que não precise mais uma vez que o Supremo [Tribunal Federal] corrija uma inconsistência do Congresso Nacional.”
Ligada à bancada evangélica da Câmara, a autora do projeto, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), pediu para que os deputados seguissem o acordo construído com a relatora.
“Essa Casa é uma Casa democrática, uma Casa que pauta pelo diálogo e não por jabutis”, disse. “Eu não sou contra pessoas, eu sou conservadora e não é segredo para ninguém. E mesmo no meu conservadorismo eu sempre respeitei todas as pautas prezando pelo bom debate, respeitando todos os limites.”