Responsável pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, o juiz Carlos Maroja, permitiu que as companhias de telefonia fixa, internet e TV por assinatura instalem a infraestrutura básica na região administrativa de Arniqueira para o fornecimento do serviço à população. Por se tratar de uma região que ainda não está totalmente regularizada, as empresas eram impedidas de fornecer os serviços no local.
Ao justificar decisão, proferida na Ação Civil Pública de número 0702074-33.2018.8.07.0018, Maroja explicou que, com as medidas de isolamento social determinadas pelo Governo do Distrito Federal e o fechamento das escolas público e privadas da capital federal devido à pandemia do novo coronavírus, o estudante brasiliense ainda possuía o direito ao ensino e ao conhecimento.
Segundo o despacho do magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a decisão procura facilitar o acesso à internet a estudantes que se utilizam do ensino à distância. “Atual conjuntura das medidas de isolamento (social) ditadas pela necessidade de enfrentamento à pandemia de Covid-19 devem realizar-se sobretudo na modalidade de ensino à distância”.
Na prática, o magistrado entendeu que o fornecimento de internet se tornou “necessário ao exercício do direito à educação e informação”. Segundo informações, algumas empresas de telefonia já começam a instalar torres e equipamentos na região para o fornecimento do serviço. Grande companhias já estariam atuando no local.
Procurada pela reportagem, a administradora da região, Telma Rufino, afirmou que a decisão do juiz “é mais uma conquista para nós moradores de Arniqueira”. A ex-distrital também ressaltou que “neste momento de pandemia o acesso à internet é fundamental para mantermos as atividades escolares e o trabalho de maneira contínua”.
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