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Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O CDC foi um importante instrumento para a ampliação do acesso à justiça ao contribuir para a criação de entidades responsáveis pela fiscalização e orientação das relações de consumo. No Distrito Federal, essa função compete a órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Defensoria Pública, Ministério Público do DF e Territórios e Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF).

Até agosto deste ano, o Procon registrou, sozinho, em torno de 38 mil atendimentos gerais. Em 2023, no mesmo período, foram contabilizadas 49,8 mil ocorrências. Entre as reclamações mais recorrentes, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens.

Hoje, a resolutividade do Procon, ainda no contato inicial com o consumidor, é de 80%. Para o diretor do órgão, Marcelo Nascimento, o índice atesta a eficiência na mediação e solução de problemas relacionados às relações de consumo. “Isso nos mostra a atuação firme e eficiente do Procon na ponta, tanto na ação orientativa quanto na conscientização dos consumidores e fornecedores”, defende.

O Código de Defesa do Consumidor garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos | Foto: Agência Brasil

“Esse percentual representa que, na primeira oportunidade, o fornecedor é comunicado sobre um problema e já resolve de pronto sem necessidade de instaurar um processo administrativo. Ele demonstra que os fornecedores estão mais atentos ao cumprimento da legislação e são mais responsivos junto aos órgãos de defesa do consumidor”, prossegue.

Histórico

O CDC levou seis meses para ser colocado em prática. O prazo, estabelecido pelo então presidente Fernando Collor, foi necessário para que consumidores e prestadores de serviço se adequassem às novas normas. Desde então, a legislação tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidor e fornecedor.

Pode até passar despercebido, mas o CDC está presente na vida cotidiana do consumidor brasileiro. É ele, por exemplo, que assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado.

O código também garante, em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios, o direito à reparação e troca, conferindo ao cliente uma rede de proteção contra prejuízos injustos.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental, pois traz princípios e normas genéricas que balizam a proteção do consumidor, mas ele, por si só, não abrange todas as especificidades dos casos que enfrentamos no Núcleo de Defesa do Consumidor”, destaca Antônio Carlos Cintra, chefe do colegiado vinculado à Defensoria Pública do DF.

O servidor afirma que por lá são atendidos cerca de 600 pessoas por mês e que a atuação consiste na busca por soluções para os problemas apresentados pelo consumidor. “Escutamos a demanda de cada consumidor e buscamos o entendimento da melhor forma de atuação, se é, por exemplo, algo passível de ser resolvido sem processo judicial, por meio de mediação e acordo entre as partes”, detalha.

Direitos assegurados

Entre as reclamações mais recorrentes encaminhadas ao Procon, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O consumidor residente do Distrito Federal que se sentir lesado ou identificar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor pode solicitar a abertura de reclamação junto ao Procon para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Após o registro, o consumidor receberá um Número de Atendimento (NA) e um número do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para acompanhamento eletrônico. Em seguida, a empresa reclamada será notificada para se manifestar, e o usuário poderá acompanhar a resposta e o andamento do processo por e-mail ou presencialmente.

Caso a empresa não responda ou não resolva o problema, o consumidor deve informar o Procon sobre o andamento do caso e fornecer comprovantes adicionais, se necessário. O processo poderá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do órgão para medidas administrativas, incluindo multas ou outras penalidades.

Cabe ressaltar que o Procon não pode obrigar a empresa a resolver o caso diretamente, mas garante a aplicação das sanções apropriadas.

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