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Com greve dos rodoviários, faixas exclusivas do DER-DF são liberadas

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) liberou nesta segunda-feira (6/11) as faixas exclusivas nas rodovias distritais para todos os veículos.

A medida foi tomada após o início da greve dos rodoviários do DF, nesta segunda, e segue até o fim da paralisação.

As faixas exclusivas do DER/DF. são:

Estrada Parque Contorno (DF-001), no subtrecho compreendido do entroncamento da BR-060 com o acesso à Samambaia ao entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075);
DF-075 (EPNB), no subtrecho compreendido do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), ao entroncamento com a DF-001;
Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no subtrecho compreendido do entroncamento com a DF-003 ao entroncamento com a DF-001.

Metrô

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) informou que, com os ônibus parados, vai rodar com o máximo de sua capacidade.

A empresa acrescentou que vai reforçar o quadro de pessoal nas estações de maior fluxo e, caso necessário, estenderá o período do horário de pico para lidar com o aumento da demanda.

Greve

Os rodoviários do Distrito Federal aprovaram o início da greve da categoria durante assembleia na manhã deste domingo (5/11). Os trabalhadores reivindicam, desde agosto, um acordo coletivo com as empresas de transporte público para conseguir um reajuste salarial, com ganhos acima da inflação.

Os trabalhadores receberam uma proposta prevendo reajuste de 5,33% nos salários, no plano de saúde e no plano odontológico, além de reajuste de 8% no tíquete alimentação e de 10% na cesta básica. No entanto, a categoria considerou que os índices propostos não foram satisfatórios e optou pela paralisação.

A Justiça mandou suspender a greve, sob pena de multa, mas a categoria manteve a paralisação.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Alexandre Nery de Oliveira, avaliou que a categoria “avançou em aparente abuso do direito de greve” por não ter informado em tempo hábil aos usuários do transporte coletivo sobre a paralisação. Ainda foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por hora no caso de descumprimento da decisão judicial, “sem prejuízo de eventual agravamento, em caso de recalcitrância”.

Semob diz que já havia acordo

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) foi acionada para mover a ação judicial contra a greve logo após o anúncio da decisão da assembleia dos rodoviários.

Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade, desde o início da campanha salarial da categoria, a pasta “acompanhou toda a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF, partes entre as quais chegou a haver um acordo”. “Porém, reunidos em assembleia pela manhã, os rodoviários não aceitaram a proposta e decidiram entrar em greve”, alega a Semob.

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